
IMPRENSA OFICIAL - RIOLÂNDIA
Publicado em 28 de setembro de 2022 | Edição nº 1705 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2940, DE 06 DE SETEMBRO DE 2022
Aprova, no âmbito da Coordenadoria de Saúde do Município de Riolândia/SP, a estrutura, organização e diretrizes do Grupo Técnico de Farmacologia, e dá outras providências
ANTÔNIO CARLOS SANTANA DA SILVA, Prefeito Municipal de Riolândia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
Considerando:
A Lei Federal 8.080, de 19-09-1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
A Lei Federal 12.401, de 28-04-2011, que altera a Lei 8.080, de 19-09-1990, para dispor sobre a assistência terapêutica e a incorporação de tecnologia em saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde;
O Decreto Federal 7.508, de 28-06-2011, que regulamenta a Lei 8.080, de 19-09-1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências, com especial atenção ao disposto nos artigos 27º, 28º e 29º;
A Deliberação CIB nº 121, de 27-09-2021, Aprova as normas de financiamento e execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, para o exercício de 2022, no âmbito do Estado de São Paulo, conforme Anexos I e II.
A Deliberação CIB nº 128, de 14 -10-2021- Aprova ad referendum a relação dos municípios que optaram, por aderir ou não, ao Programa Dose Certa – PDC.
A Deliberação CIB nº 134, de 25-10-2021 -Homologa a Deliberação CIB nº 128, de 14/10/2021;
A Portaria GM/MS nº 4.114, de 30 de dezembro de 2021,que dispõe sobre as normas e ações para o acesso aos medicamentos e insumos de programas estratégicos, sob a gestão do Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF), no âmbito do SUS;
As Portarias GM/MS nº 02, de 28 de setembro de 2017e nº 6, de 28 de setembro de 2017, retificadas em Diário Oficial em 13 de abril de 2018, que dispõe sobre o Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), sendo uma estratégia de acesso a medicamentos no âmbito do SUS, caracterizado pela busca da garantia da integralidade do tratamento medicamentoso, em nível ambulatorial, cujas linhas de cuidado estão definidas em publicados Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), publicadas pelo Ministério da Saúde;
A Resolução SS nº 54, de 11 de maio de 2012, que aprova, no âmbito da Pasta, estrutura e funcionamento da Comissão de Farmacologia da Secretaria de Estado da Saúde do Estado de São Paulo;
A Lei nº 12.401, de 28 de abril de 2011, que dispõe sobre a assistência terapêutica e a incorporação de tecnologia em saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde.
O Decreto n° 7.646, de 21 de dezembro de 2011, que dispõe da estrutura de funcionamento da Conitec é composta por dois fóruns: o Plenário e a Secretaria-Executiva.
A Necessidade de qualificação da Assistência Farmacêutica do município de Riolândia/SP, ampliação e acesso através de incorporações de novas tecnologias;
A necessidade de implantaro Grupo Técnico de Farmacologia de Riolândia/SP, a fim a fortalecer as ações de incorporações de novas tecnologias e organização da rede de assistência municipal, DECRETA
Artigo 1º - Aprovar, no âmbito da Coordenadoria da Saúde do Município de Riolândia/ SP, estrutura, organização e diretrizes do Grupo Técnico de Farmacologia no âmbito municipal, de acordo com o disposto dos anexos, enquanto parte integrante do presente decreto
Parágrafo Único: A estruturação, organização e as diretrizes para a implantação do Grupo Técnico de Farmacologia do município de Riolândia/SP, segue o escopo da Resolução SS 54/2012, a diferença entre o escopo é o nível de atenção, ou seja, este documento está direcionado para as políticas públicas em assistência farmacêutica do município de Riolândia/SP.
Artigo 2º - Este Decreto contém os seguintes anexos:
Anexo I – Estrutura e funcionamento do Grupo Técnico de Farmacologia do município de Riolândia/SP;
Anexo II – Formulário de solicitação de medicamento.
ANEXO I
ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DO GRUPO TÉCNICO DE FARMACOLOGIA
CAPÍTULO I
NATUREZA E OBJETIVOS
O Grupo Técnico de Farmacologia - GTF, do Setor de Saúde de Riolândia/SP é de natureza técnico científica permanente.
O GTF tem por objetivo assessorar a Diretora Municipal de Saúde na formulação de diretrizes para seleção, padronização, prescrição, aquisição, distribuição, dispensação e seguimento farmacoterapêutico no âmbito do Sistema Único de Saúde do Munícipio de Riolândia/SP – SUS, em conformidade com a Política Nacional de Medicamentos.
Parágrafo Único - Para atender seus objetivos, o GTF adotará os seguintes critérios para a seleção dos medicamentos:
Registro no país em conformidade com a legislação sanitária;
Necessidade segundo aspectos clínicos e epidemiológicos;
Valor terapêutico comprovado, com base na melhor evidência científica disponível em seres humanos, com destaque para efetividade e segurança, com algoritmo de escolha de tratamento definido;
Composição com única substância ativa, admitindo-se, apenas em casos especiais, combinações em doses fixas;
O princípio ativo conforme Denominação Comum Brasileira (DCB) ou, na sua falta, Denominação Comum Internacional (DCI);
Informações suficientes quanto às características farmacotécnicas, farmacocinéticas e farmacodinâmicas;
Concentrações, formas farmacêuticas, esquema posológico e apresentação, considerando a comodidade para a ministração aos pacientes, faixa etária, facilidade para cálculo de dose a ser ministrada e de fracionamento ou multiplicação de doses, bem como perfil de estabilidade mais adequado às condições de armazenamento e uso;
Menor custo tratamento/dia e custo total do tratamento, resguardadas segurança, efetividade e qualidade de vida;
Viabilidade de atendimento e sustentabilidade dos programas do SUS.
3. Para execução de suas atividades, o GTF instalará o Comitê Executivo, e sempre que necessário, os Comitês Técnicos do GTF.
Parágrafo Único - Os Comitês Técnicos serão criados a critério da GTF ou quando solicitado pelo Gestor Municipal de Saúde.
CAPÍTULO II
COMPOSIÇÃO
4. A estrutura de funcionamento do Grupo Técnico de Farmacologia a compõe-se de:
I – Comitê Executivo;
II – Comitês Técnicos, e;
III – Secretaria Executiva.
5. O GTF terá composição multidisciplinar e multiprofissional.
Parágrafo Único - A GTF poderá contar com consultores “ad hoc”, pessoas pertencentes ou não à instituição, com a finalidade de fornecer subsídios técnicos.
6. O Comitê Executivo do GTF será composto pelos seguintes profissionais:
I – Assistente Social;
II – Administrador
III – Enfermeiro;
IV – Farmacêutico;
V – Fonoaudiólogo;
VI- Médico;
VII – Nutricionista;
VIII – Psicólogo.
Parágrafo Único - Cada representante contará com um suplente para substituí-lo em seus impedimentos legais.
7. O Titular da Pasta, dentre as indicações efetuadas e respeitando-se o limite estipulado, designará os membros que comporão o Comitê Executivo do GTF, e nomeará o Presidente e o Vice-Presidente.
8. Os membros do Comitê Executivo e os suplentes integrantes do GTF deverão firmar termo de confidencialidade e declarar eventual conflito de interesse relativamente aos assuntos tratados no âmbito da GTF.
Durante os trabalhos, qualquer situação que configure possível conflito de interesse deverá ser declarada pelo membro, que se absterá de participar da atividade específica.
9. A composição dos Comitês Técnicos será submetida ao Comitê Executivo para aprovação e referendada pelo Titular da Pasta.
10. A Coordenação dos Comitês Técnicos do GTF deverá ser por profissionais com formação e experiência em sua área de competência específica.
11. A composição dos Comitês Técnicos do GTF deverá contar com no mínimo 5 e máximo 11 membros.
12. Ao término do mandato ou quando solicitado, será fornecida a declaração de participação aos membros da GTF.
13. Os suplentes da GTF participarão das sessões do Plenário, com direito a voto, nos impedimentos legais ou ausências justificadas dos membros titulares.
14. A Secretaria Executiva do GTF deverá contar com no mínimo 3 membros.
CAPÍTULO III
ATRIBUIÇÕES
15. Atribui-se ao GTF:
Assessorar a Diretora Municipal de Saúde na formulação da Política Municipal de Medicamentos;
Elaborar e manter atualizado o Guia Farmacoterapêutico Municipal de Riolândia /SP;
Analisar e emitir parecer com referência a medicamentos, no que diz respeito à proposta de: a) novas incorporações; b) substituição ou exclusão no Guia Farmacoterapêutico do município de Riolândia/SP.
Formular diretrizes para o uso racional de medicamentos;
Desempenhar papel consultivo e educativo sobre as boas práticas de prescrição, dispensação, ministração e seguimento farmacoterapêutico;
Propor a elaboração de estudos clínicos e de utilização dos medicamentos;
Colaborar nas atividades de ensino, pesquisa e desenvolvimento do âmbito municipal;
Elaborar notas técnicas e resoluções necessárias ao cumprimento dos objetivos;
Realizar a gestão documental.
Parágrafo único – O GTF do município de Riolândia/SP consolidará e atualizará, a cada dois anos, o Guia Farmacoterapêutico municipal.
CAPÍTULO IV
COMPETÊNCIAS
16. Ao Presidente do GTF cabe coordenar e supervisionar as atividades do GTF e, especificamente:
Representar o GTF em suas relações internas e externas;
Presidir as reuniões do GTF;
Suscitar pronunciamento do GTF quanto às questões relativas a medicamentos;
Promover a convocação das reuniões;
Tomar parte nas discussões e votações e, quando for o caso, exercer direito do voto de desempate;
Designar membros do Comitê Executivo para emissão de pareceres técnicos, realização de estudos e levantamentos necessários à execução dos objetivos da Comissão;
Aprovar “ad referendum”, nos casos de manifesta urgência. Parágrafo Único: Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente em seus impedimentos legais.
17. Aos membros do Comitê Executivo e suplentes competem:
Zelar pelo pleno desenvolvimento das atribuições do GTF;
Analisar e relatar nos prazos estabelecidos as matérias que lhes forem atribuídas pelo Presidente;
Comparecer às reuniões, proferir voto ou pareceres;
Requerer votação de matéria em regime de urgência;
Desempenhar as atribuições que lhes forem estipuladas pelo Presidente;
Apresentar proposições sobre as questões relativas à Comissão;
Acompanhar as ações da Política Nacional de Medicamentos e legislação pertinente;
Analisar e emitir pareceres técnicos às consultas públicas referentes a medicamentos;
Analisar protocolos clínicos de tratamento;
Coordenar a elaboração do Guia Farmacoterapêutico Municipal e outras publicações pertinentes.
18. Aos membros dos Comitês Técnicos do GTF competem:
Realizar revisão crítica do Guia Farmacoterapêutico Municipal de Riolândia/SP;
Realizar análise crítica de solicitações de medicamentos nos prazos estabelecidos;
Verificar o conteúdo, o mérito científico e a consistência dos dados da solicitação a ser avaliada;
Emitir parecer técnico;
Elaborar pareceres técnicos às consultas públicas pertinentes;
Elaborar notas técnicas sobre medicamentos para a SMS de Riolândia/SP;
Dar suporte técnico ao Poder Judiciário, ao Ministério Público, a Defensoria Pública e a Procuradoria Municipal;
Propor diretrizes para o uso racional de medicamentos;
Elaborar protocolos clínicos de tratamento sempre que necessário;
Solicitar a realização de pesquisas clínicas, seguimento farmacoterapêutico e estudos farmacoeconômicos.
19. Aos membros da Secretaria Executiva do GTF competem:
Acompanhar as reuniões e assistir o Presidente do GTF;
Oferecer condições técnico-administrativas para o cumprimento das atribuições do GTF;
Dar encaminhamento formal às deliberações do GTF;
Preparar o expediente;
Manter controle dos prazos legais e regimentais, referentes aos processos que devam ser examinados nas reuniões do GTF;
Providenciar o cumprimento das diligências determinadas;
Organizar os temas da ordem do dia das reuniões, obedecidos os critérios de prioridade determinados pelo Comitê Executivo ou pelo Presidente;
Enviar aos representantes do GTF cópia das atas aprovadas, deliberações e outros documentos que lhe forem solicitados;
Apresentar ao GTF, na última reunião ordinária do ano, a proposta do calendário anual das reuniões ordinárias da Comissão para o ano seguinte;
Elaborar relatório anual das atividades da Comissão;
Lavrar e assinar as atas de reuniões da Comissão;
Providenciar, por determinação do Presidente, a convocação das sessões extraordinárias;
Providenciar arquivo de documentos pertinentes;
Enviar respostas aos solicitantes (Instituições, médicos e pacientes).
CAPÍTULO V
SOLICITAÇÃO DE MEDICAMENTOS
A solicitação de medicamento no âmbito do Setor Municipal de Saúde será baseada nas necessidades clínicas e epidemiológicas do município de Riolândia/SP
A SMS de Riolândia/SP somente receberá solicitação de medicamento das instituições SUS do território de Riolândia/SP
Somente será recebida solicitação de medicamento para o tratamento de doença crônica não transmissíveis (DCNT), em caráter ambulatorial de pacientes residentes no município de Riolândia/SP.
Somente será recebida solicitação de medicamento com registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), com autorização e comercialização no país
Somente após a protocolização dos documentos no Grupo Técnico de Farmacologia da Secretaria Municipal de Saúde de Riolândia/SP terá início o processamento da solicitação.
CAPÍTULO VI
ANÁLISE E PARECER TÉCNICO
A análise da solicitação de medicamento por paciente será realizada pelo Grupo Técnico de Farmacologia.
O GTF terá no máximo 30 dias para análise da solicitação e manifestação.
A solicitação de medicamento autorizada será comunicada por meio de informativo técnico, indicando local e data para retirada de seu produto.
Parágrafo Único: A solicitação de medicamento não autorizada será justificada por meio de informativo técnico ao paciente.
Antônio Carlos Santana da Silva
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria desta Prefeitura na data supra.
Paulo Cesar Hayasaki
Diretor Municipal de Serviços Administrativos
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
