IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 28 de setembro de 2022 | Edição nº 1293 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 8.552, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022

Declara a estabilidade no serviço público municipal dos Servidores que relaciona.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A:

Art. 1.º Nos termos do artigo 41 da Constituição Federal e artigos 29 e 31 da Lei Complementar n.º 01, de 22 de dezembro de 1993, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Olímpia, fica declarada a estabilidade no serviço municipal dos servidores a seguir relacionados, regularmente habilitados mediante concurso e aprovados nos respectivos processos de avaliação funcional:

NOME

CARGO

DATA DA AQUISIÇÃO DA ESTABILIDADE

Camila Valente Furquim VicenteEngenheiro Agrônomo

15/01/2022

Marcio Henrique Rodrigues de CarvalhoEscriturário I

26/08/2022

Adriel Poliseli de Mattos SilvaEscriturário I

02/09/2022

Cristiane Aparecida de Carvalho AlvesMonitor de Creche

03/09/2022

Daiane do Nascimento SilvaEscriturário I

02/09/2022

Danila Roberta MialichEscriturário I

10/09/2022

Eilane Carolina da SilvaInspetor de Alunos

05/09/2022

Francisca Gerlania da Silva SantosMonitor de Creche

11/09/2022

Gabriela GagigeEscriturário I

05/09/2022

Gileuza dos Santos CastroEscriturário I

04/09/2022

Higor Augusto Ferreira da SilvaInspetor de Alunos

07/09/2022

Izael Barrozo NetoInspetor de Alunos

04/09/2022

Karina Aparecida Moraes Flor dos SantosMonitor de Creche

22/09/2022

Leticia Damion BattausMonitor de Creche

15/09/2022

Poliana Soares dos SantosInspetor de Alunos

25/09/2022

Rodrigo Ferreira de MoraisInspetor de Alunos

06/09/2022

Angelica do Amaral PachecoInspetor de Alunos

16/09/2022

Art. 2.º Para fins do parágrafo 5.º, do artigo 29, da Lei Complementar n.º 01, de 22 de dezembro de 1993, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Olímpia, ficam homologadas as declarações de estabilidades de que tratam o artigo anterior.

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre e publique.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 27 de setembro de 2022.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 27 de setembro de 2022.

CLÉBER LUIS BRAGA

Supervisor de Expediente


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.