IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 28 de setembro de 2022 | Edição nº 1293 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 4.809, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022
Altera dispositivos da Lei n.º 4.671, de 15 de outubro de 2021, que autoriza o Poder Executivo Municipal a receber por doação, do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo – DER, as faixas de terrenos que especificam.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1.° A ementa da Lei n.º 4.671, de 15 de outubro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber os acessos SPA 137/425 e SPA 442/322, através de transferência por cessão gratuita dos direitos possessórios, do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo – DER, e dá outras providências.”
Art. 2.º O artigo 1.º, da Lei n.º 4.671, de 15 de outubro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber através de transferência por cessão gratuita dos direitos possessórios, do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo – DER, os acessos SPA 137/425 e SPA 442/322, trechos de 4.890 metros e 4.490 metros respectivamente, bem como suas faixas de domínio.”
Art. 3.° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 28 de setembro de 2022.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 28 de setembro de 2022.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Supervisor de Expediente
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