IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 28 de setembro de 2022 | Edição nº 1293 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 4.812, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022

Dispõe sobre a abertura de créditos especiais.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1.° Fica aberto no Orçamento do Município referente a 2022, em favor da Secretaria a seguir, créditos especiais no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), para atender as devidas ações, com as seguintes classificações:

02.04.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

02.04.04

FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE

DESPESAS DE CAPITAL

TRANSFERENCIAS DE CAPITAL

08.244.0009.0.007

ONG HUMANIZAR

4.4.50.42.00-

AUXILIOS

TESOURO

26.000,00

DESPESAS CORRENTES

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

08.244.0009.0.007

ONG HUMANIZAR

3.3.50.43.00-

SUBVENÇÕES SOCIAIS

TESOURO

18.000,00

DESPESAS CORRENTES

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

08.244.0009.0.008

ABECAO

3.3.50.43.00-

SUBVENÇÕES SOCIAIS

TESOURO

55.000,00

DESPESAS DE CAPITAL

TRANSFERENCIAS DE CAPITAL

08.244.0009.0.011

APAE

4.4.50.42.00-

AUXILIOS

TESOURO

60.000,00

DESPESAS DE CAPITAL

TRANSFERENCIAS DE CAPITAL

08.244.0009.0.012

CIDADE MIRIM

4.4.50.42.00-

AUXILIOS

TESOURO

69.000,00

DESPESAS DE CAPITAL

TRANSFERENCIAS DE CAPITAL

08.244.0009.0.013

IMACULADA CONCEIÇÃO

4.4.50.42.00-

AUXILIOS

TESOURO

69.000,00

DESPESAS DE CAPITAL

TRANSFERENCIAS DE CAPITAL

08.244.0009.0.014

SANTA FILOMENA

4.4.50.42.00-

AUXILIOS

TESOURO

53.000,00

TOTAL

350.000,00

Art. 2.º Os recursos necessários à abertura dos créditos de que trata o art.1º, decorre de Superávit Financeiro, conforme artigo 43, § 1° Inciso I e § 2°, ambos da Lei Federal n° 4.320/64.

Art. 3.º Ficam convalidadas as Peças de Planejamento - PPA 2022/2025 e LDO 2022, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.

Art. 4.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 28 de setembro de 2022.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 28 de setembro de 2022.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Supervisor de Expediente


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