IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 28 de setembro de 2022 | Edição nº 1293 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 4.813, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022
Altera dispositivo da Lei n.º 4.571, de 16 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a organização administrativa da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia/SP e dá outras providências.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1.° A alínea “a”, do artigo 17, da Lei n.º 4.571, de 16 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 17. (...):
Parágrafo único. (...):
I – (...);
a) Divisão de Controle Interno e Transparência, com 1 (um) setor: Setor de Apoio ao SCI.”
Art. 2.º As alíneas “a” e “b”, do artigo 61, da Lei n.º 4.571, de 16 de dezembro de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 61. (...):
I – (...);
a) Divisão de Planejamento Estratégico e de Captação de Recursos, com 1 (um) setor: Setor de Captação de Recursos e Prestação de Contas;
b) Divisão de Planejamento e Execução Orçamentária, com 4 (quatro) setores: Setor de Planejamento e Orçamento; Setor de Execução Orçamentária; Setor de Tesouraria e Setor de Custos;
c) (...);
d) (...).”
Art. 3.° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 28 de setembro de 2022.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 28 de setembro de 2022.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Supervisor de Expediente
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