IMPRENSA OFICIAL - MAGDA
Publicado em 28 de setembro de 2022 | Edição nº 870 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 195, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022
Concede gratificação por trabalho relevante aos servidores públicos municipais especificados e dá outras providências.
ALEXANDRE PAIVA BATELLO, Prefeito Municipal de Magda, Comarca de Nhandeara, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de liberação dos repasses federais já reservados ao Município de Magda, na forma do disposto na Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022, para pagamento dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, o que permite afirmar que a medida não implica, na prática, aumento de despesa para os cofres municipais;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder a gratificação pela execução de trabalho relevante de que trata o inciso VIII, artigo 103, do Estatuto dos Servidores de Magda (Lei Complementar Municipal nº 47, de 12 de março de 2010), incidente sobre o vencimento base dos seguintes servidores públicos municipais:
I – Luciane Dias Cardoso, RG. n.º ***.529.399-*; Wagner de Oliveira Lins, RG nº ***.546.049-*, e Juliana Pereira de Souza, RG. nº ***.041.259-*, em razão do desempenho das atribuições de Agente Comunitário de Saúde (ACS), junto a Equipe da Estratégia de Saúde da Família, no valor da diferença necessária para autorização dos repasses financeiros Federais (atingimento do piso salarial de R$ 2.424,00, nos termos do estabelecido pela EC nº 120, de 5 de Maio de 2022); e
II – Fabio Leandro de Souza, RG. nº. 23.423.987-6, e Aparecido de Assis dos Santos, RG. nº. 20.414.782, em razão do desempenho das atribuições de Agente de Combate às Endemias (ACE), no valor da diferença necessária para autorização dos repasses financeiros Federais (atingimento do piso salarial de R$ 2.424,00, nos termos do estabelecido pela EC nº 120, de 5 de maio de 2022).
Parágrafo único - A gratificação de que trata o caput deste artigo tem natureza indenizatória, não se incorporando ao vencimento do servidor beneficiário, e temporária, efetivando-se o recebimento tão somente durante o exercício do trabalho relevante.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor no dia de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 01/09/2022, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 114, de 19 de Abril de 2021.
MAGDA/SP, 23 de Setembro de 2022.
ALEXANDRE PAIVA BATELLO
Prefeito Municipal
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