IMPRENSA OFICIAL - JARDINÓPOLIS

Publicado em 28 de setembro de 2022 | Edição nº 1012 | Ano XXVII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


D E C R E T O N.º 6807/2022

=De 27 DE SETEMBRO de 2022=

“REABRE O PRAZO PARA INGRESSO NO PROGRAMA DE PARCELAMENTO INCENTIVADO DE 2022-PPI 2022, QUE AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA”:::::

O SENHOR PAULO JOSÉ BRIGLIADORI, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, PREVISTAS NO ARTIGO 57, INCISO V, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 12 da Lei Complementar nº 01/2022, que permite o Poder Executivo reabrir, mediante Decreto, o prazo para formalização do pedido de ingresso no Programa de Parcelamento Incentivado de 2022-PPI 2022, que autoriza a celebração de transação tributária,

D E C R E T A:

Art. 1º. Reabre o prazo para formalização do pedido de ingresso no Programa de Parcelamento Incentivado de 2022-PPI 2022, que autoriza a celebração de transação tributária de que trata a Lei Complementar nº 01/2022, podendo ser requerido até o dia 21 de dezembro de 2022.

Art. 2°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as demais disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Jardinópolis, 27 de setembro de 2022.

PAULO JOSÉ BRIGLIADORI

Prefeito Municipal

PUBLICADO E REGISTRADO NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 27 DE SETEMBRO DE 2022.

PALOMA B. DOS SANTOS NASCIMENTO

Resp. p/ Secretária da Prefeitura Municipal


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