IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL
Publicado em 27 de setembro de 2022 | Edição nº 1070C | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 4.627
De 27 de setembro de 2022
Altera os dispositivos da Lei Complementar nº 2.454, de 10 de dezembro de 2001 e suas alterações e dá outras providências.
Edson Antonio Ermenegildo, Prefeito de Mirassol - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal “Renato Zancaner” aprovou e que ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art.1º - O artigo 334 da Lei Complementar nº 2.454, de 10 de dezembro de 2001 e suas alterações, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.334 - ...
I. ...
II. ...
III. ...
IV. ...
§ 1º - ...
§ 2º - ...
§ 3º - O mandato dos componentes do Conselho Municipal de Tributos será de 04 (quatro) anos, coincidindo com o mandato eletivo do Chefe do Poder Executivo.” (NR)
Art.2º - O artigo 341 da Lei Complementar nº 2.454, de 10 de dezembro de 2001 e suas alterações, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.341 - Das decisões de primeira instancia cabe recurso ao Conselho Municipal de Tributos no prazo de 30 (trinta) dias, contados da notificação ou ciência da decisão de primeira instância.” (NR)
Art.3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mirassol, 27 de setembro de 2022.
Edson Antonio Ermenegildo
Prefeito Municipal
Afixada no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,
na data supra.
Márcio Gomes Okuda
Chefe da Secretaria de Comunicação Administrativa
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