IMPRENSA OFICIAL - BARIRI

Publicado em 28 de setembro de 2022 | Edição nº 1286 | Ano XVII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


= PORTARIA Nº 10.078/2022 =

de 27 de setembro de 2022.

Regulamenta o procedimento interno para tramitação de documentos públicos, correspondências e procedimentos administrativos dentro do PROGRAMA CIDADE SEM PAPEL.

ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei; e

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 5751/2022;

CONSIDERANDO o aprimoramento da tramitação de documentos através do PROGRAMA CIDADE SEM PAPEL, bem como para atender às especificidades dos órgãos da Administração Municipal;

CONSIDERANDO as orientações de demandas dos órgãos de controle e fiscalização da gestão pública;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer diretrizes com o intuito de organizar, facilitar, dar celeridade à Administração Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º Os processos administrativos correrão por meio eletrônico à exceção de:

I - Correspondência e enviados oriundos da Câmara Municipal;

II - Correspondências oficiais oriundas do Ministério Público e Poder Judiciário de quaisquer das esferas, inclusive Precatórios e RPV;

III - Procedimentos de compras e licitações;

IV - Ofícios, processos de abertura de parcerias e demandas oriundas do Terceiro Setor;

V - Procedimentos de convênios;

VI - Aprovação de projetos de obras e engenharia e urbanismo;

Art. 2º Os processos serão autuados pelo orgão de expediente e protocolo da Prefeitura Municipal, segundo a sistemática de numeração única na abertura de processo e documentos administrativos.

Bariri, 27 de setembro de 2022.

ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO

Prefeito Municipal


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