IMPRENSA OFICIAL - BARIRI
Publicado em 28 de setembro de 2022 | Edição nº 1286 | Ano XVII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
= PORTARIA Nº 10.078/2022 =
de 27 de setembro de 2022.
Regulamenta o procedimento interno para tramitação de documentos públicos, correspondências e procedimentos administrativos dentro do PROGRAMA CIDADE SEM PAPEL.
ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei; e
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 5751/2022;
CONSIDERANDO o aprimoramento da tramitação de documentos através do PROGRAMA CIDADE SEM PAPEL, bem como para atender às especificidades dos órgãos da Administração Municipal;
CONSIDERANDO as orientações de demandas dos órgãos de controle e fiscalização da gestão pública;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer diretrizes com o intuito de organizar, facilitar, dar celeridade à Administração Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º Os processos administrativos correrão por meio eletrônico à exceção de:
I - Correspondência e enviados oriundos da Câmara Municipal;
II - Correspondências oficiais oriundas do Ministério Público e Poder Judiciário de quaisquer das esferas, inclusive Precatórios e RPV;
III - Procedimentos de compras e licitações;
IV - Ofícios, processos de abertura de parcerias e demandas oriundas do Terceiro Setor;
V - Procedimentos de convênios;
VI - Aprovação de projetos de obras e engenharia e urbanismo;
Art. 2º Os processos serão autuados pelo orgão de expediente e protocolo da Prefeitura Municipal, segundo a sistemática de numeração única na abertura de processo e documentos administrativos.
Bariri, 27 de setembro de 2022.
ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO
Prefeito Municipal
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