IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO
Publicado em 28 de setembro de 2022 | Edição nº 1259 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº.2465 , DE 26 DE SETEMBRO DE 2022.
(Dispõe sobre regulamentação do Artigo 4º da Lei nº 1178, de 07 de junho de 2017 e dá outras providências).
MARCIA CRISTINA ADRIANO DE LIMA, Prefeita do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º. O valor de diárias no âmbito Municipal para servidores motoristas de ambulâncias que se deslocam para o Município de Brasília e São Paulo ou cidades próximas para condução de pacientes em tratamento de saúde, far-se-á de acordo com as disposições deste decreto.
Art. 2°. Os motoristas farão jus à percepção de diária no valor único de R$ 500,00(quinhentos reais) para a Cidade de Brasília e de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para São Paulo ou cidades próximas por viagem, mais 20% se houver necessidade de pernoite.
Art. 3°- A diária poderá a qualquer tempo, ser objeto de disposição voluntária, mediante renúncia escrita.
§1°- A Diária destina-se à cobertura de despesas com alimentação do servidor, tem caráter indenizatório e não se incorpora, em qualquer hipótese, a sua remuneração mensal, caracterizando-se como rendimento não tributável, sem incidência de contribuição previdenciária e não computado para efeito de 13° (décimo terceiro) salário, bem como para a base de cálculo de margem consignável.
§2°- Para fazer jus ao recebimento de diárias, o Secretário da Saúde deverá apresentar relatório detalhado apresentando, relação nominal dos pacientes conduzidos se possível, bem como a unidade médica ou hospitalar em que àqueles se apresentaram.
§3º- Para viagens que exijam pernoite, as despesas com hospedagens serão realizadas nos moldes de adiantamento.
Art.4º- Os valores previstos neste Decreto poderão ser revistos, se fatos supervenientes e relevantes assim o justificarem.
Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Meridiano, 26 de setembro de 2022.
MARCIA CRISTINA ADRIANO DE LIMA
Prefeita Municipal
Registrada em livro próprio, publicada neste Setor de Assessoria Municipal e no Diário Oficial Eletrônico do Município e afixada no mural público de costume no Paço Municipal na data supra.
HERMENEGILDO BALDIN
Assessor de Administração
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