IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO

Publicado em 28 de setembro de 2022 | Edição nº 1259 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº.2465 , DE 26 DE SETEMBRO DE 2022.

(Dispõe sobre regulamentação do Artigo 4º da Lei nº 1178, de 07 de junho de 2017 e dá outras providências).

MARCIA CRISTINA ADRIANO DE LIMA, Prefeita do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A:

Art. 1º. O valor de diárias no âmbito Municipal para servidores motoristas de ambulâncias que se deslocam para o Município de Brasília e São Paulo ou cidades próximas para condução de pacientes em tratamento de saúde, far-se-á de acordo com as disposições deste decreto.

Art. 2°. Os motoristas farão jus à percepção de diária no valor único de R$ 500,00(quinhentos reais) para a Cidade de Brasília e de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para São Paulo ou cidades próximas por viagem, mais 20% se houver necessidade de pernoite.

Art. 3°- A diária poderá a qualquer tempo, ser objeto de disposição voluntária, mediante renúncia escrita.

§1°- A Diária destina-se à cobertura de despesas com alimentação do servidor, tem caráter indenizatório e não se incorpora, em qualquer hipótese, a sua remuneração mensal, caracterizando-se como rendimento não tributável, sem incidência de contribuição previdenciária e não computado para efeito de 13° (décimo terceiro) salário, bem como para a base de cálculo de margem consignável.

§2°- Para fazer jus ao recebimento de diárias, o Secretário da Saúde deverá apresentar relatório detalhado apresentando, relação nominal dos pacientes conduzidos se possível, bem como a unidade médica ou hospitalar em que àqueles se apresentaram.

§3º- Para viagens que exijam pernoite, as despesas com hospedagens serão realizadas nos moldes de adiantamento.

Art.4º- Os valores previstos neste Decreto poderão ser revistos, se fatos supervenientes e relevantes assim o justificarem.

Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente.

Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Meridiano, 26 de setembro de 2022.

MARCIA CRISTINA ADRIANO DE LIMA

Prefeita Municipal

Registrada em livro próprio, publicada neste Setor de Assessoria Municipal e no Diário Oficial Eletrônico do Município e afixada no mural público de costume no Paço Municipal na data supra.

HERMENEGILDO BALDIN

Assessor de Administração


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