IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 30 de setembro de 2022 | Edição nº 171 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.342, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022.

Aprova a inclusão da Gestão Cívico-Militar no Sistema Municipal de Ensino.

Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei autoriza o Poder Executivo a implementar a gestão de Escola Cívico-Militar na(s) instituição(ões) de ensino do Sistema Municipal de Ensino existente(s) ou que foram criadas, selecionadas conforme critérios estabelecidos nesta e demais normas complementares.

§1º Esta gestão é complementar às políticas de melhoria da qualidade da Educação Básica em âmbito municipal, de modo a aperfeiçoar a garantir o cumprimento das diretrizes e metas estabelecidas no Plano Nacional e Plano Municipal de Educação, este último, na Lei nº 3.347, de 10 de junho de 2015, não implicando no encerramento ou na substituição de outros programas.

§2º Para a execução da gestão poderão ser firmados convênios, termos de compromisso, acordos de cooperação, termos de execução descentralizada, ajustes ou outros instrumentos congêneres, como órgãos e entidades da Administração Pública, Federal, Estadual, Municipal e Distrital, e com entidades privadas, sem fins lucrativos.

§3º A adoção da gestão Cívico-Militar tem como finalidade, ao lado das previstas no parágrafo anterior:

I - O controle da evasão escolar e da violência intra e extraescolar, com a participação efetiva do corpo militar, possibilitando a segurança dos alunos;

II - Decidir, conjuntamente, entre militares e equipe pedagógica sobre questões disciplinares;

III - Assegurar aos profissionais da educação e alunos as liberdades individuais, nos termos da Constituição Federal.

Art. 2º Este programa será regulamentado por Decreto do Chefe do Poder Executivo.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por dotação própria.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, de 28 de setembro de 2022.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Secretário de Administração


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