IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 30 de setembro de 2022 | Edição nº 171 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.345, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022.

“Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, e dá outras providências.”

Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 3.600.000,00 (Três milhões e seiscentos mil reais), no âmbito da linha de financiamento FINISA – Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento, destinado ao apoio financeiro de Despesa de Capital, nos termos da Resolução CMN nº 4.589, de 29 de junho de 2017 e suas alterações posteriores, ou outra que venha a substituí-la, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2.000.

Art. 2º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do Inciso II, § 1º, Art. 32, da Lei Complementar 101, de 2000.

Art. 3º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.

Art. 4º No caso da operação de crédito que trata essa lei seja contratada SEM GARANTIA DA UNIÃO, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia da operação de crédito de que trata esta Lei, as cotas de repartição constitucional, do Imposto de Circulação de Mercadorias – ICMS e/ou Fundo de Participação dos Municípios – FPM até o limite suficiente para o pagamento das prestações e demais encargos decorrentes desta Lei.

§1º Fica a Instituição Financeira depositária autorizada a debitar, e posteriormente, transferir os recursos a crédito da Caixa Econômica Federal, nos montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.

§2º As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a vinculação em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas que vierem a serem estabelecidas constitucionalmente, independentemente de nova autorização.

Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais por decreto, destinados a fazer face aos pagamentos e transferências decorrentes da operação de crédito ora autorizada.

Parágrafo único – Ficam incluídos nos anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na Lei de Orçamento Anual - LOA, as naturezas de despesas criadas na presente Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, de 28 de setembro de 2022.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Secretário de Administração


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