IMPRENSA OFICIAL - AMÉRICO DE CAMPOS

Publicado em 28 de setembro de 2022 | Edição nº 1458 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº. 2.329/2.022.

23 DE SETEMBRO DE 2.022.

OBJETO: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.

ROSENALDO RODRIGUES, Prefeito do Município de Américo de Campos, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais conferidas pelo Art. 42, Inciso III, da LOM.

Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento vigente, no valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), destinados a:

Órgão:

02 – Executivo

Unidade Orçamentária:

31 – Departamento de Ação Social

Unidade Executora:

01 – Fundo Municipal de Assistência Social

Função:

08 – Assistência Social

Subfunção:

244 – Assistência Comunitária

Programa:

0043 – Assistência e Desenvolvimento Social

Atividade:

2.008 – Atividades com Crianças e Adolescentes

Classificação da Despesa:

3.3.90.30.00 – Material de Consumo

Código de Aplicação:

500.004 – FEAS – PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

Fonte de Recurso:

02 – Transferências e Convênios Estaduais Vinculados

Valor:

R$ 14.000,00

Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial especificado no Artigo anterior, serão utilizados recursos conforme Art. 43, Inciso III da Lei Federal nº. 4.320/1.964, através da anulação das seguintes dotações do orçamento vigente:

Órgão:02 – Executivo
Unidade Orçamentária:31 – Departamento de Ação Social
Unidade Executora:01 – Fundo Municipal de Assistência Social
Função:08 – Assistência Social
Subfunção:244 – Assistência Comunitária
Programa:0043 – Assistência e Desenvolvimento Social
Atividade:2.068 – Primeiríssima Infância no SUAS
Classificação da Despesa:3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Código de Aplicação:

500.004 – FEAS – PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

Fonte de Recurso:02 – Transferências e Convênios Estaduais Vinculados
Valor:R$ 14.000,00

Art. 3º - Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder as adequações necessárias nos anexos II e III da Lei nº. 2.233, de 09 de Dezembro de 2.021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2.022 a 2.025, e anexos V e VI da Lei nº. 2.205, de 18 de Junho de 2.021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2.022.

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, com efeitos retroativos para o dia 23 de Setembro de 2.022.

Prefeitura de Américo de Campos/SP,

23 de Setembro de 2.022.

ROSENALDO RODRIGUES

Prefeito Municipal

Registrado no Livro de Atos Oficiais e Publicado no Diário Oficial Eletrônico de Américo de Campos, data supra.

LUÍS CARLOS SARAIVA

Diretor Estratégico

Departamento Municipal de Planejamento e Gestão Pública


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