IMPRENSA OFICIAL - AMÉRICO DE CAMPOS

Publicado em 28 de setembro de 2022 | Edição nº 1458 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº. 3.509/2.022.

DE 23 DE SETEMBRO DE 2.022. (LEI Nº. 2.329/2.022)

OBJETO: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.

ROSENALDO RODRIGUES, Prefeito Municipal de Américo de Campos/SP, no uso suas atribuições legais atribuídas pelo Art.42, Inciso III, da LOM.

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento vigente, no valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), destinados a:

Órgão:

02 – Executivo

Unidade Orçamentária:

31 – Departamento de Ação Social

Unidade Executora:

01 – Fundo Municipal de Assistência Social

Função:

08 – Assistência Social

Subfunção:

244 – Assistência Comunitária

Programa:

0043 – Assistência e Desenvolvimento Social

Atividade:

2.008 – Atividades com Crianças e Adolescentes

Classificação da Despesa:

3.3.90.30.00 – Material de Consumo

Código de Aplicação:

500.004 – FEAS – PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

Fonte de Recurso:

02 – Transferências e Convênios Estaduais Vinculados

Valor:

R$ 14.000,00

Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial especificado no Artigo anterior, serão utilizados recursos conforme Art. 43, Inciso III da Lei Federal nº. 4.320/1.964, através da anulação das seguintes dotações do orçamento vigente:

Órgão:02 – Executivo
Unidade Orçamentária:31 – Departamento de Ação Social
Unidade Executora:01 – Fundo Municipal de Assistência Social
Função:08 – Assistência Social
Subfunção:244 – Assistência Comunitária
Programa:0043 – Assistência e Desenvolvimento Social
Atividade:2.068 – Primeiríssima Infância no SUAS
Classificação da Despesa:3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Código de Aplicação:

500.004 – FEAS – PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

Fonte de Recurso:02 – Transferências e Convênios Estaduais Vinculados
Valor:R$ 14.000,00

Art. 3º - Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder as adequações necessárias nos anexos II e III da Lei nº. 2.233, de 09 de Dezembro de 2.021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2.022 a 2.025, e anexos V e VI da Lei nº. 2.205, de 18 de Junho de 2.021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2.022

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigência na data de sua publicação, com efeitos retroativos para o dia 23 de Setembro de 2.022.

Prefeitura de Américo de Campos/SP,

23 de Setembro de 2.022.

ROSENALDO RODRIGUES

Prefeito Municipal

Registrado no Livro de Atos Oficiais e publicado no Diário Oficial Eletrônico de Américo de Campos, data supra.

LUÍS CARLOS SARAIVA

Diretor Estratégico

Departamento Municipal de Planejamento e Gestão Pública


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