IMPRENSA OFICIAL - TACIBA

Publicado em 28 de setembro de 2022 | Edição nº 695A | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Certidão de Torna sem Efeito / Insubsistência de ato

Torna sem efeito a publicação referente ao Decreto 119, de 20 de setembro de 2022, veiculado no Diário Oficial do Município na edição 695, no Ano V, na data de 28 de setembro de 2022, páginas 2 a 4, por ter sido efetuada sem as devidas verificações internas e saindo com incorreções, tornando sem efeito ou validade o ato emanado.

Desta forma, para que não pairem quaisquer dúvidas, publicamos abaixo o Decreto correto em sua íntegra.

DECRETO Nº 119, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022.

“Declara de utilidade pública área de propriedade de Antônio João Delssin, Nadyr Conceição Coelho Delssin, Moisés Augusto Gomes e Roseli Aparecida Coelho Delssin Gomes, e dá outras providências”.

ALAIR ANTONIO BATISTA, Prefeito Municipal de Taciba, Estado de São Paulo, NO EXERCÍCIO de suas funções, em atenção às disposições legais, USANDO das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial o art. 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal e as disposições do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 (com as alterações introduzidas pela Lei nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999) e o art. 70, incisos VII, da Lei Orgânica do Município de Taciba, e,

CONSIDERANDO a necessidade de incorporação das áreas descritas neste Decreto ao domínio público, para a execução das obras e serviços de pavimentação da estrada vicinal TCB 180, que liga o Bairro Ovídio a SP 483 (Km 26,74), com extensão de 14,185 km, no município de Taciba, viabilizando a melhoria do sistema vário da região;

CONSIDERANDO o disposto no inciso II, DA CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO, no Convênio nº 6232, de 03/02/2022 – Protocolo Nº DER/1239958/2021, celebrado entre o Departamento de Estradas de Rodagem – DER e o Município de Taciba:

DECRETA

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via judicial ou administrativa, as áreas abaixo descritas, de propriedade de Antônio João Delssin, Nadyr Conceição Coelho Delssin, Moisés Augusto Gomes e Roseli Aparecida Coelho Delssin Gomes, objeto da Matrícula nº 3.817, do Cartório de Registro de Imóveis da comarca de Regente Feijó-SP, cujas características, limites, divisas e confrontações constam dos memoriais descritivos, laudo de avaliação e respectivas plantas, que ficam fazendo parte integrante deste Decreto:

DESCRIÇÃO DA ÁREA:

A área a desapropriar demarcada pela linha perimétrica perfaz 439,00 metros quadrados (quatrocentos e trinta e nove metros quadrados), dentro das seguintes divisas e confrontações: começa na margem da estrada municipal TCB-180 que liga Taciba a Narandiba, no vértice 12, de coordenadas N 459.825.1140m e E 7.509.432,1230m, deste, segue confrontando com a Margem da Estrada que liga Taciba a Narandiba com os seguintes azimutes e distâncias: 082°44'22" e 62,51 m até o vértice 13, de coordenadas N 459.887,1280m e E 7.509.440,0240m, 082°44'22" e 54,28 m até o vértice 14, de coordenadas N 459.940,9770m e E 7.509.446,8840m; 082°54'29" e 42,24 m até o vértice 15, de coordenadas N 459.982.8930m e E 7.509.452,0990m; 083°36'41" e 43,84 m até o vértice 16, de coordenadas N 460.026,4570m e E 7.509.456,9770m, deste, segue confrontando com a Área remanescente da Matricula nº 3.817, com os seguintes azimutes e distâncias: 255°00'37" e 11,61 m até o vértice 17, de coordenadas N 460.015.2400m e E 7.509.453,9740m; 262°19'16" e 81,31 m até o vértice 18, de coordenadas N 459.934,6710m e E 7.509.443,1090m; 263°47'55" e 104,92 m até o vértice 19, de coordenadas N 459.830,3650m e E 7.509.431,7750m; 273°47'28" e 5,26 m até o vértice 12, ponto inicial da descrição deste perímetro”.

Art. 2º - A desapropriação da área prevista no art. 1º destinar-se-á a execução das obras e serviços de pavimentação da estrada vicinal TCB 180, que liga o Bairro Ovídio a SP 483 (Km 26,74), com extensão de 14,185 km, no município de Taciba, viabilizando a melhoria do sistema vário da região.

Art. 3º - Diante da impossibilidade de se efetivar a desapropriação pela via amigável, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder ao depósito prévio de acordo com o disposto no art. 15, § 1º, alínea “c”, do Decreto nº 3.365/41 e alterações introduzidas pela Lei Federal nº 2.786 de 21 de maio de 1.956, com o objetivo de ser imitido provisoriamente na posse da referida área, nos termos do laudo de avaliação prévia.

Art. 4º - As despesas com a execução do presente decreto onerarão dotações orçamentárias constantes do orçamento municipal vigente, as quais serão suplementadas se for o caso.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Taciba, em 20 de setembro de 2022.

ALAIR ANTÔNIO BATISTA

Prefeito Municipal

Registrado nesta Secretaria no livro competente, publicado por Edital no lugar público de costume, na data supra.

ODETE LUIZA DE SOUZA

Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos

ANEXO I

MEMORIAL DESCRITIVO

LOCAL

ESTRADA MUNICIPAL TCB-180 QUE LIGA TACIBA A NARANDIBA, S/N, FAZENDA SANTA CLARA, BAIRRO DO OVÍDIO.

PROPRIETÁRIO

ANTONIO JOÃO DELSSIN

NADYR CONCEIÇÃO COELHO DELSSIN

MOISES AUGUSTO GOMES

ROSELI APARECIDA COELHO DELSIN GOMES

DADOS DO IMÓVEL

MATRÍCULA: 3.817

ÁREA TOTAL: 2.731.000,00 M2

ÁREA TOTAL A DESAPROPRIAR: 439,00 M2

ÁREA REMANESCENTE: 2.730.561,00 M2 = 273,0561 hec

Trata-se de um imóvel situado em zona rural, denominado Fazenda Santa Clara, implantado no bairro do Ovídio e confrontante com a estrada municipal TCB-180, objeto de pavimentação asfáltica através de convênio firmado junto ao DER-SP, fato esse que motiva a desapropriação das áreas descritas abaixo.

DESCRIÇÃO DA ÁREA A DESAPROPRIAR

A área a desapropriar demarcada pela linha perimétrica perfaz 439,00 metros quadrados (quatrocentos e trinta e nove metros quadrados), dentro das seguintes divisas e confrontações: começa na margem da estrada municipal TCB-180 que liga Taciba a Narandiba, no vértice 12, de coordenadas N 459.825.1140m e E 7.509.432,1230m, deste, segue confrontando com a Margem da Estrada que liga Taciba a Narandiba com os seguintes azimutes e distâncias: 082°44'22" e 62,51 m até o vértice 13, de coordenadas N 459.887,1280m e E 7.509.440,0240m, 082°44'22" e 54,28 m até o vértice 14, de coordenadas N 459.940,9770m e E 7.509.446,8840m; 082°54'29" e 42,24 m até o vértice 15, de coordenadas N 459.982.8930m e E 7.509.452,0990m; 083°36'41" e 43,84 m até o vértice 16, de coordenadas N 460.026,4570m e E 7.509.456,9770m, deste, segue confrontando com a Área remanescente da Matricula nº 3.817, com os seguintes azimutes e distâncias: 255°00'37" e 11,61 m até o vértice 17, de coordenadas N 460.015.2400m e E 7.509.453,9740m; 262°19'16" e 81,31 m até o vértice 18, de coordenadas N 459.934,6710m e E 7.509.443,1090m; 263°47'55" e 104,92 m até o vértice 19, de coordenadas N 459.830,3650m e E 7.509.431,7750m; 273°47'28" e 5,26 m até o vértice 12, ponto inicial da descrição deste perímetro.

Tudo que foi descrito acima pode ser constatado em projeto e documentos que seguem anexos.

Sem mais nada a constar, dato e assino o presente documento.

Taciba/SP, 20 de Setembro de 2022.

___________________________

João Pedro de Assis Manganaro

Engenheiro Civil

CREA/SP: 5069603334

ANEXO II

LAUDO DE AVALIAÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO DE IMOVEL RURAL

O presente laudo tem por finalidade, mediante verificação “in loco” identificar e calcular o valor a ser pago sobre a área rural a ser desapropriada, para execução de obras e serviços, de pavimentação da estrada vicinal TCB-180 que liga o Bairro Ovidio a SP 483 (Km 26,74), com extensão de 14,185 Km, no município de Taciba, viabilizando a melhoria do sistema viário da região, conforme convenio nº 6232 de 03/02/2022, celebrado entre o Departamento de Estradas de Rodagem – DER e o município de Taciba.

Imóvel a ser avaliado:

Trata-se de uma área de 439,00 metros quadrados, do imóvel rural denominado Fazenda Santa Clara, situado no bairro do Ovídio, município de Taciba, com área total de 273,10 hectares, matriculado junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Regente Feijó/SP sob o nº 3.817 de propriedade em nome de Antônio João Delssin, Nadyr Conceição Coelho Delssin, Moises Augusto Gomes e Roseli Aparecida Coelho Delsin Gomes, localizado na estrada municipal TCB-180 que liga Taciba a Narandiba.

Descrição da área a ser desapropriada:

Matrícula: 3.817

Área total: 2.731.000,00 m2

Área total a desapropriar: 439,00 m2

Área remanescente: 2.730.561,00 m2 = 273,0561 hec

A metodologia de avaliação aplicada foi dada em razão da disponibilidade, qualidade e quantidade de informações colhidas no mercado. A escolha é justificada, com o objetivo de retratar o comportamento do mercado por meio de modelos que suportem racionalmente o convencimento do valor. A metodologia escolhida é compatível com a natureza do bem avaliado, com a finalidade da avaliação e dos dados de mercado disponíveis. Para identificar o valor de mercado, foi utilizado O MÉTODO COMPARATIVO DIRETO de dados de mercado.

Dessa forma, fica avaliado o imóvel objeto do presente, na DATA-BASE retro mencionada; com base nos procedimentos técnicos empregados no presente trabalho e depois de procedidas as indispensáveis diligências, vistorias e buscas de praxe, considerando o preço médio praticado nas comercializações locais da TERRA NUA, o seguinte valor unitário de mercado; qual seja:

ÁREA TOTAL A DESAPROPRIAR: 439,00 M2

Valor de mercado avaliado por alqueires R$ 100.000,00 (cem mil reais).

· (R$ 100.000,00 x 439,00m²) / 24.200,00m² = 1.814,05 (um mil oitocentos e quatorze reais e cinco centavos).

Sendo este Laudo esclarecedor e conclusivo sobre o valor de mercado do imóvel em questão, não tendo mais fatos a elucidar.

Taciba/SP, 20 de setembro de 2022

Guilherme Calixto Batistela

CREA/SP 5061952105

Joao Pedro de Assis Manganaro

CREA/SP 5069603334

Sandoval Alves de Lima

CPF: 261.644.248-502


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.