IMPRENSA OFICIAL - MAGDA
Publicado em 30 de setembro de 2022 | Edição nº 871 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº. 1.541, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022.
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar, para os fins que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGDA DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento vigente do Município de Magda, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), na forma do Artigo 41, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64 e destinados a reforçar as dotações orçamentárias.
Parágrafo Único - A discriminação da despesa, o programa de trabalho de Governo e a categoria da despesa do Crédito Adicional suplementar estão discriminadas abaixo:
| DESPESA | DESCRIÇÃO | F.R | C.A | FICHA | VALOR |
| 02 | PODER EXECUTIVO | ||||
| 02.08 | DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERV. URB. | ||||
| 02.08.01 | DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERV. URB. | ||||
| 15.452.0012.1088 | PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA | ||||
| 4.4.90.51 | OBRAS E INSTALAÇÕES | 1 | 110 | 281 | 60.000,00 |
TOTAL........... 60.000,00
Artigo 2º - Os Créditos Adicionais Suplementares de que tratam o artigo 1º, serão custeados com recursos proveniente de anulações parciais de dotações orçamentárias fixadas no orçamento vigente, conforme dispõe o inciso III do § 1.º do artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) elencadas no quadro abaixo:
| DESPESA | DESCRIÇÃO | F.R | C.A | FICHA | VALOR |
| 02 | PODER EXECUTIVO | ||||
| 02.05 | DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA | ||||
| 02.05.02 | ENSINO | ||||
| 12.361.0007.2012 | MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL | ||||
| 3.3.90.39 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – PJ | 1 | 220 | 73 | 60.000,00 |
TOTAL...... 60.000,00
Artigo 3º – Fica alterado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos desta Lei.
Artigo 4º – Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2022, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos desta Lei.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a disposições em contrário.
Magda, 28 de setembro de 2022.
ALEXANDRE PAIVA BATELLO
Prefeito Municipal
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