IMPRENSA OFICIAL - CAIABU

Publicado em 28 de setembro de 2022 | Edição nº 570A | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 088/2022, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022.

“Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação e instituição de servidão de passagem administrativa, imóvel necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para implantação de estação de tratamento de esgotos, acesso e linha de recalque no Distrito de Iubatinga, parte integrante do sistema de coleta e tratamento de esgotos do Município de Caiabu”.

SUELEN NARA MATOS MATIVE, Prefeita do Município de Caiabu, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40º do Decreto-lei Federal nº 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1.956,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem administrativa pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, situado no Município e Comarca de Caiabu, com a área total de 14.765,02 m² (catorze mil, setecentos e sessenta e cinco metros e dois centímetros quadrados), necessária à aquela Companhia, para implantação de estação de tratamento de esgotos, acesso e linha de recalque no Distrito de Iubatinga, parte integrante do sistema de coleta e tratamento de esgotos acesso deste Município, retratada no Cadastro 0721/019 e Planta ERBE 9020/22 e respectiva descrição perimétrica, constando pertencer a espólio de Celso Norio Shiomatsu e Outros, a saber:

Área 1: (S52 - S53 - S54 - S47 - S55 - S56 - S57 - S58 - S52) = 13.466,70m²

(Estação de Tratamento de Esgoto)

Parte de uma de um imóvel rural denominado “ESTÂNCIA SANTA TEREZA, situado no distrito de Iubatinga, Município de Caiabu - SP, desta comarca de Regente Feijó – SP, pertencente à matrícula 721 do CRI de Regente Feijó - SP, representada no desenho Sabesp ERBE 9020/22, com as seguintes divisas, dimensões e confrontações: Inicia no ponto aqui designado “S52”, localizado na divisa com a Fazenda Nova Floresta (Matricula 10.562 CRI de Regente Feijó – SP), distante 51,48m da divisa com o Sítio Bela Vista de propriedade de Geraldo Ascendino de Madeiros; daí segue confrontando com área remanescente com os seguintes rumos e distâncias: 88°32'05"SW e a distância de 31,36 metros até o ponto aqui designado "S53"; 77°22'24"SW e a distância de 43,41 metros até o ponto aqui designado "S54"; 61°30'02"SW e a distância de 9,65 metros até o ponto aqui designado "S47"; 39°31'37"NW e a distância de 14,27 metros até o ponto aqui designado "S55"; 1°50'26"NE e a distância de 119,40 metros até o ponto aqui designado "S56"; 88°09'34"SE e a distância de 110,00 metros até o ponto aqui designado "S57"; 25°26'17"SE e a distância de 46,03 metros até o ponto aqui designado “S58”; daí segue da confrontando com a Fazenda Nova Floresta (Matricula 10.562 CRI de Regente Feijó – SP) com rumo de 31º00’00”SW e a distância de 82,07m até o ponto inicial S52, fechando o perímetro e encerrando uma área de 13.466,70m².

Área 2: (S41 - S42 - S43 - S44...S50 - S51 - S30 -S41) = 1.298,32m²

(Acesso e Linha de Recalque)

Faixa de terras que grava um imóvel rural denominado “ESTÂNCIA SANTA TEREZA, situado no distrito de Iubatinga, Município de Caiabu - SP, desta comarca de Regente Feijó – SP, pertencente à matrícula 721 do CRI de Regente Feijó - SP, representada no desenho Sabesp ERBE 9020/22, com as seguintes divisas, dimensões e confrontações: Inicia no ponto aqui designado “S41”, localizado na divisa com a propriedade de Geraldo Pereira, distante 828,13m da divisa de Osvaldo Martins e Irmãos Maehara, dai, segue confrontando com área da mesma propriedade com os seguintes rumos e distâncias: 56°08'57"NE e a distância de 62,80 metros até o ponto aqui designado "S42": 80°17'09"SE e a distância de 23,55 metros até o ponto aqui designado "S43": 61°11'47"SE e a distância de 33,20 metros até o ponto aqui designado "S44": 80°34'24"NE e a distância de 41,16 metros até o ponto aqui designado "S45": 48°38'58"NE e a distância de 56,67 metros até o ponto aqui designado "S46": segue confrontando com área desapropriada pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp com rumo de 39°31'37"SE e a distância de 6,00 metros até o ponto aqui designado "S47": segue confrontando com área da mesma propriedade com os seguintes rumos e distâncias: 48°38'58"SW e a distância de 58,20 metros até o ponto aqui designado "S48": 80°34'24"SW e a distância de 44,95 metros até o ponto aqui designado "S49": 61°11'47"NW e a distância de 34,27 metros até o ponto aqui designado "S50": 80°17'09"NW e a distância de 20,15 metros até o ponto aqui designado "S51": 56°08'57"SW e a distância de 57,82 metros até o ponto aqui designado "S30": segue confrontando com a propriedade de Geraldo Pereira com rumo de 57°10'00"NW e a distância de 6,53 metros até o ponto inicial S41, fechando o perímetro e encerrando uma área de 1.298,32m².

Art. 2º Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial, para fins do disposto no artigo 15º do Decreto Lei Federal n.º 3.365 de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei n.º 2.786 de 21 de maio de 1.956.

Art. 3º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Caiabu, em 28 de setembro de 2022.

SUELEN NARA MATOS MATIVE

Prefeita Municipal

Registrado nesta Secretaria no livro competente, publicado por Edital no lugar público de costume, na data supra.

PAULO CÉZAR DOS SANTOS

Diretor de Secretaria


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