IMPRENSA OFICIAL - CAIABU
Publicado em 28 de setembro de 2022 | Edição nº 570A | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 089/2022, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022.
“Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação e instituição de servidão de passagem administrativa, imóvel necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para implantação de estação elevatória de esgotos, rede coletora de esgoto, acesso e linha de recalque no Distrito de Iubatinga, parte integrante do sistema de coleta e tratamento de esgotos do Município de Caiabu”.
SUELEN NARA MATOS MATIVE, Prefeita do Município de Caiabu, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40º do Decreto-lei Federal nº 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1.956,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem administrativa e desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, situado no Município e Comarca de Caiabu, com a área total de 1.020,14 m² (um mil, vinte metros e catorze centímetros quadrados), necessária à aquela Companhia, para implantação de estação elevatória de esgotos, rede coletora de esgotos, acesso e linha de recalque no Distrito de Iubatinga, parte integrante do sistema de coleta e tratamento de esgotos acesso deste Município, retratada no Cadastro 0721/016 e Planta ERBE 9020/22 e respectiva descrição perimétrica, constando pertencer a Ernani Riytiro Maehara e Outra, a saber:
Área 1: (S1 - S2 - S3 - S4 - S1) = 567,28m²
(Estação Elevatória de Esgoto)
Parte de um imóvel rural denominado Fazenda Maehara, no distrito de Iubatinga, Município de Caiabu - SP, desta comarca de Regente Feijó – SP, pertencente à matrícula 1.193 do C.R.I. de Regente Feijó - SP, representada no desenho Sabesp ERBE 9020/22, com a seguinte descrição: Partindo-se de um ponto localizado no encontro do alinhamento da Estrada que liga Caiabu à Iubatinga com a divisa do Conjunto habitacional Vale Dourado, segue com azimute de 112°20'09" por 216,00m até o ponto aqui designado “S1” inicio da presente descrição; dai, segue confrontando com área remanescente com os seguintes azimutes e distâncias: 25°03'42" por 18,33m até o ponto aqui designado “S2”; 113°59'48" por 30,55m até o ponto aqui designado “S3”; 202°41'25" por 18,35m até o ponto aqui designado “S4”; 294°01'35" por 31,31m até o ponto inicial S1, fechando o perímetro e encerrando uma área de 567,28m².
Área 2: (S5 - S6 - S7 - S8 - S9 - S10 - S11 - S12 - S13 -S5) = 452,86m²
(Rede Coletora de Esgoto, Acesso e Linha de Recalque)
Faixa de terras que grava um imóvel rural denominado Fazenda Maehara, no distrito de Iubatinga, Município de Caiabu - SP, desta comarca de Regente Feijó – SP, pertencente à matrícula 1.193 do C.R.I. de Regente Feijó - SP, representada no desenho Sabesp ERBE 9020/22, com a seguinte descrição: Partindo-se de um ponto localizado no encontro do alinhamento da Estrada que liga Caiabu à Iubatinga com a divisa do Conjunto habitacional Vale Dourado, segue com azimute de 112°20'09" por 216,00m até o ponto S1; daí segue com azimute de 25º03’42” por 5,22m até o ponto aqui designado “S5”, início da presente descrição; daí, segue confrontando com área da mesma propriedade com os seguintes azimutes e distâncias: 294°08'57" por 18,78m até o ponto aqui designado "S6"; 306°52'26" por 24,47m até o ponto aqui designado "S7"; segue confrontando com a propriedade da Prefeitura do Município de Caiabu (Matr.5.976 do C.R.I. de Regente Feijó – SP) com azimute de 21°13'14" por 6,23m até o ponto aqui designado "S8"; segue confrontando com área da mesma propriedade com os seguintes azimutes e distâncias: 126°52'26" por 25,48m até o ponto aqui designado "S9"; 114°08'57" por 17,20m até o ponto aqui designado "S10"; 318°12'29" por 46,80m até o ponto aqui designado "S11"; segue confrontando com a propriedade da Prefeitura do Município de Caiabu (Matr.5.976 do C.R.I. de Regente Feijó – SP) com azimute de 21°13'14" por 4,49m até o ponto aqui designado "S12"; segue confrontando com área da mesma propriedade com azimute de 138°12'29" por 48,23m até o ponto aqui designado "S13"; segue confrontando com área desapropriada pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp com azimute de 205°03'42" por 9,90m até o ponto inicial S5, fechando o perímetro e encerrando uma área de 452,86m².
Art. 2º Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial, para fins do disposto no artigo 15º do Decreto Lei Federal n.º 3.365 de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei n.º 2.786 de 21 de maio de 1.956.
Art. 3º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caiabu, em 28 de setembro de 2022.
SUELEN NARA MATOS MATIVE
Prefeita Municipal
Registrado nesta Secretaria no livro competente, publicado por Edital no lugar público de costume, na data supra.
PAULO CÉZAR DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.