IMPRENSA OFICIAL - CAIABU
Publicado em 28 de setembro de 2022 | Edição nº 570A | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 090/2022, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022.
“Declara de utilidade pública, para fins instituição de servidão de passagem administrativa, imóvel necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para acesso e linha de recalque no Distrito de Iubatinga, parte integrante do sistema de coleta e tratamento de esgotos do Município de Caiabu”.
SUELEN NARA MATOS MATIVE, Prefeita do Município de Caiabu, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40º do Decreto-lei Federal nº 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1.956,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem administrativa pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, situado no Município e Comarca de Caiabu, com a área total de 3.300,67 m² (três mil, trezentos metros e sessenta e sete centímetros quadrados), necessária à aquela Companhia, para implantação acesso e linha de recalque no Distrito de Iubatinga, parte integrante do sistema de coleta e tratamento de esgotos acesso daquele Município, retratada no Cadastro 0721/018 e Planta ERBE 9020/22 e respectiva descrição perimétrica, constando pertencer a espólio de Salvador Shigueru Takamori e Outra, a saber:
Área: (S21 - S22 - S23 - S24...S38 - S39 - S40 - S21) = 3.300,67m²
Faixa de terras que grava um imóvel rural denominado “SÍTIO CÓRREGO DA JACUTINGA, parte integrante do lote nº52, da 3º secção do núcleo 5.000 alqueires, dentro da Fazenda Montalvão, no distrito de Iubatinga, município de Caiabu - SP, desta comarca de Regente Feijó – SP, pertencente à matrícula 2.617 do CRI de Regente Feijó - SP, representada no desenho Sabesp ERBE 9020/22, com a seguinte descrição: Inicia no ponto aqui designado “S21”, dividindo com a Estrada Municipal CBU – 313, distante 2,58m da divisa com a Fazenda Maehara - Gleba A (Matr. 18.722 - C.R.I. de Regente Feijó - SP), dai, segue confrontando com área da mesma propriedade com os seguintes azimutes e distâncias: 84°07'44" por 59,00m até o ponto aqui designado "S22"; 50°16'42" por 12,76m até o ponto aqui designado "S23"; 50°04'03" por 21,72m até o ponto aqui designado "S24"; 50°08'56" por 14,93m até o ponto aqui designado "S25"; 30°41'31" por 67,06m até o ponto aqui designado "S26"; 56°27'28" por 46,44m até o ponto aqui designado "S27"; 88°04'02" por 22,83m até o ponto aqui designado "S28"; 105°46'41" por 18,47m até o ponto aqui designado "S29"; segue confrontando com Estância Santa Tereza (Matr. 721 - C.R.I. de Regente Feijó-SP) com azimute de 111°20'23" por 291,15m até o ponto aqui designado "S30"; segue confrontando com área da mesma propriedade com os seguintes azimutes e distâncias: 224°39'19" por 6,53m até o ponto aqui designado "S31"; 291°20'23" por 287,98m até o ponto aqui designado "S32"; 285°52'12" por 17,54m até o ponto aqui designado "S33"; 268°04'02" por 20,20m até o ponto aqui designado "S34"; 236°27'28" por 43,37m até o ponto aqui designado "S35"; 210°41'31" por 66,72m até o ponto aqui designado "S36"; 230°08'56" por 15,95m até o ponto aqui designado "S37"; 230°04'03" por 21,72m até o ponto aqui designado "S38"; 230°16'42" por 14,60m até o ponto aqui designado "S39"; 264°07'44" por 57,70m até o ponto aqui designado "S40"; segue confrontando com a Estrada Municipal CBU - 313 com azimute de 326°38'38" por 6,76m até o ponto inicial S21, fechando o perímetro e encerrando uma área de 3.300,67m².
Art. 2º Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial, para fins do disposto no artigo 15º do Decreto Lei Federal n.º 3.365 de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei n.º 2.786 de 21 de maio de 1.956.
Art. 3º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caiabu, em 28 de setembro de 2022.
SUELEN NARA MATOS MATIVE
Prefeita Municipal
Registrado nesta Secretaria no livro competente, publicado por Edital no lugar público de costume, na data supra.
PAULO CÉZAR DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
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