IMPRENSA OFICIAL - CAIABU

Publicado em 28 de setembro de 2022 | Edição nº 570A | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 091/2022, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022.

“Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação e instituição de servidão de passagem administrativa, imóvel necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para implantação de estação de tratamento de esgotos e emissário final no Distrito de Iubatinga, parte integrante do sistema de coleta e tratamento de esgotos do Município de Caiabu”.

SUELEN NARA MATOS MATIVE, Prefeita do Município de Caiabu, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40º do Decreto-lei Federal nº 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1.956,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem administrativa pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, situado no Município e Comarca de Caiabu, com a área total de 2.354,53 m² (dois mil, trezentos e cinquenta e quatro metros e cinquenta e três centímetros quadrados), necessária à aquela Companhia, para implantação de estação de tratamento de esgotos e emissário final no Distrito de Iubatinga, parte integrante do sistema de coleta e tratamento de esgotos acesso deste Município, retratada no Cadastro 0721/020 e Planta ERBE 9020/22 e respectiva descrição perimétrica, constando pertencer a BPG Holding Ltda e Outros, a saber:

Área 1: (S52 - S58 - S59 - S60 - S52) = 1.901,95m²

(Estação de Tratamento de Esgoto)

Parte de um imóvel rural denominado “FAZENDA NOVA FLORESTA”, situado na 3º Gleba do Núcleo 5.000 Alqueires, dentro da Fazenda Montalvão, no distrito de Iubatinga, município de Caiabu, desta comarca de Regente Feijó – SP, pertencente a matricula 10.562 do C.R.I. de Regente Feijó – SP, representado no desenho Sabesp ERBE 9020/22, dentro do seguinte roteiro de divisas: Inicia no ponto aqui designado “S52” (E=480.782,93m e N=7.576.644,12m), localizado na divisa da Estância Santa Tereza, propriedade de Celso Norio Shiomatsu e Outro, matricula 721 (S.R.I. de Regente Feijó - SP), CCIR 642.045.017.604-5, entre os marcos titulados ADQ-M-2239 e ADQ-M-2240, distante 51,48m do marco ADQ-M-2239; dai, segue pela referida divisa com azimute de 19°36'57,88" e distância de 82,07m, até o ponto aqui designado "S58" (E=480.810,49m e N=7.576.721,42m); segue confrontando com área remanescente com os seguintes azimutes e distâncias: 143°10'40,57" e distância de 34,34m, até o ponto aqui designado "S59" (E=480.831,07m e N=7.576.693,93m); 194°29'38,93" e distância de 42,63m, até o ponto aqui designado "S60" (E=480.820,40m e N=7.576.652,66m); 257°09'02,68" e distância de 38,43m, até o ponto inicial S52, fechando o perímetro e encerrando uma área de 1.901,95m².

Área 2: (S60 - S61 - S62 - S63 - S64 - S65 - S60) = 452,58m²

(Emissário Final)

Faixa de terras que grava um imóvel rural denominado “FAZENDA NOVA FLORESTA”, situado na 3º Gleba do Núcleo 5.000 Alqueires, dentro da Fazenda Montalvão, no distrito de Iubatinga, município de Caiabu, desta comarca de Regente Feijó – SP, pertencente a matricula 10.562 do C.R.I. de Regente Feijó – SP, representado no desenho Sabesp ERBE 9020/22, dentro do seguinte roteiro de divisas: Partindo-se do marco titulado ADQ-M-2239 localizado na divisa da Estância Santa Tereza, propriedade de Celso Norio Shiomatsu e Outro, matricula 721 (S.R.I. de Regente Feijó - SP), CCIR 642.045.017.604-5, segue com azimute de 19°36'57,88" e distância de 51,48m até o ponto S52, segue com azimute de 77°09'02,68" e distância de 38,43m até o ponto aqui designado “S60” (E=480.820,40m e N=7.576.652,66m), início da presente descrição, dai, segue confrontando com área desapropriada pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – Sabesp com azimute de 14°29'38,93" e distância de 4,94m, até o ponto aqui designado "S61" (E=480.821,64m e N=7.576.657,45m); segue confrontando com área da mesma propriedade com os seguintes azimutes e distâncias: 68°29'28,58" e distância de 84,36m, até o ponto aqui designado "S62" (E=480.900,13m e N=7.576.688,38m); 78°23'34,21" e distância de 27,68m, até o ponto aqui designado "S63" (E=480.927,24m e N=7.576.693,95m); 168°23'34,21" e distância de 4,00m, até o ponto aqui designado "S64" (E=480.928,04m e N=7.576.690,03m); 258°23'34,21" e distância de 27,33m, até o ponto aqui designado "S65" (E=480.901,27m e N=7.576.684,53m); 248°29'28,58" e distância de 86,92m até o ponto inicial S60, fechando o perímetro e encerrando uma área de 452,58m².

Art. 2º Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial, para fins do disposto no artigo 15º do Decreto Lei Federal n.º 3.365 de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei n.º 2.786 de 21 de maio de 1.956.

Art. 3º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Caiabu, em 28 de setembro de 2022.

SUELEN NARA MATOS MATIVE

Prefeita Municipal

Registrado nesta Secretaria no livro competente, publicado por Edital no lugar público de costume, na data supra.

PAULO CÉZAR DOS SANTOS

Diretor de Secretaria


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