IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ
Publicado em 28 de setembro de 2022 | Edição nº 427 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.717, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 539.000,00 (QUINHENTOS E TRINTA E NOVE MIL REAIS), PARA SUPLEMENTAR AS DOTAÇÕES QUE ESPECIFICA.
DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, usando de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 42, 43 (§§ 1.º, incisos I, 2.º) e 46 da Lei Federal nº 4.320/64 e com fundamento nos artigos 7.º da Lei Municipal n.º 3.391, de 24 de novembro de 2021.
Considerando ser necessária a suplementação de dotações do orçamento municipal vigente (Lei 3.391, de 24 de novembro de 2021, e por normas posteriormente editadas), para suplementar dotação de passagens e despesas com locomoção para a saúde e esporte, obras e instalações do ensino fundamental, e para realocação de saldo orçamentário entre as dotações do ensino fundamental e infantil.
DECRETA:
Art. 1.º – Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Tambaú, aprovado pela Lei 3.391, de 24 de novembro de 2021, alterada por normas posteriormente editadas, um crédito adicional no valor de R$ 539.000,00 (quinhentos e trinta e nove mil reais), para suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:
| Ficha - Código | Discriminação | Valor – R$ |
082 – 4.4.90.51-01 | Obras e Instalações | 20.000,00 |
090 – 3.3.90.39-01 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 180.000,00 |
106 – 3.3.90.39-01 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 239.000,00 |
158 – 3.3.90.33-01 | Passagens e Despesas com Locomoção | 90.000,00 |
272 – 3.3.90.33-01 | Passagens e Despesas com Locomoção | 10.000,00 |
T O T A L | ================================== | 539.000,00 |
Art. 2.º – Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere o artigo anterior são provenientes de:
I – resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, a seguir:
| Ficha - Código | Discriminação | Valor – R$ |
083 – 3.1.90.11-01 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 140.000,00 |
084 – 3.1.90.13-01 | Obrigações Patronais | 5.000,00 |
085 – 3.1.91.13-01 | Obrigações Patronais – Intra OFSS | 35.000,00 |
099 – 3.1.90.11-01 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 200.000,00 |
100 – 3.1.90.13-01 | Obrigações Patronais | 5.000,00 |
101 – 3.1.91.13-01 | Obrigações Patronais – Intra OFSS | 34.000,00 |
T O T A L | ================================== | 419.000,00 |
II - excesso de arrecadação do recurso Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).
Art. 3.º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Tambaú, 20 de setembro de 2022.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 20 de setembro de 2022.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.