IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ

Publicado em 28 de setembro de 2022 | Edição nº 427 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.717, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022.

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 539.000,00 (QUINHENTOS E TRINTA E NOVE MIL REAIS), PARA SUPLEMENTAR AS DOTAÇÕES QUE ESPECIFICA.

DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, usando de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 42, 43 (§§ 1.º, incisos I, 2.º) e 46 da Lei Federal nº 4.320/64 e com fundamento nos artigos 7.º da Lei Municipal n.º 3.391, de 24 de novembro de 2021.

Considerando ser necessária a suplementação de dotações do orçamento municipal vigente (Lei 3.391, de 24 de novembro de 2021, e por normas posteriormente editadas), para suplementar dotação de passagens e despesas com locomoção para a saúde e esporte, obras e instalações do ensino fundamental, e para realocação de saldo orçamentário entre as dotações do ensino fundamental e infantil.

DECRETA:

Art. 1.º – Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Tambaú, aprovado pela Lei 3.391, de 24 de novembro de 2021, alterada por normas posteriormente editadas, um crédito adicional no valor de R$ 539.000,00 (quinhentos e trinta e nove mil reais), para suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:

Ficha - Código

Discriminação

Valor – R$

082 – 4.4.90.51-01

Obras e Instalações

20.000,00

090 – 3.3.90.39-01

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

180.000,00

106 – 3.3.90.39-01

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

239.000,00

158 – 3.3.90.33-01

Passagens e Despesas com Locomoção

90.000,00

272 – 3.3.90.33-01

Passagens e Despesas com Locomoção

10.000,00

T O T A L

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539.000,00

Art. 2.º – Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere o artigo anterior são provenientes de:

I – resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, a seguir:

Ficha - Código

Discriminação

Valor – R$

083 – 3.1.90.11-01

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

140.000,00

084 – 3.1.90.13-01

Obrigações Patronais

5.000,00

085 – 3.1.91.13-01

Obrigações Patronais – Intra OFSS

35.000,00

099 – 3.1.90.11-01

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

200.000,00

100 – 3.1.90.13-01

Obrigações Patronais

5.000,00

101 – 3.1.91.13-01

Obrigações Patronais – Intra OFSS

34.000,00

T O T A L

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419.000,00

II - excesso de arrecadação do recurso Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).

Art. 3.º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Tambaú, 20 de setembro de 2022.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 20 de setembro de 2022.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo


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