IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ
Publicado em 28 de setembro de 2022 | Edição nº 427 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 3.719, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022.
DECLARA DE ESCASSEZ DE ÁGUA O PERÍODO QUE ESPECIFICA.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando da atribuição que lhe confere o art. 73, II, da Lei Orgânica do Município, com fundamento na Lei nº 2.669, de 16 de julho de 2014, e considerando o período de estiagem que vem afetando significativamente a represa de captação de água, conforme oficio nº. 195/2021, de 23/09/2022, e elementos técnicos elaborados pelo Sr. Rubens Gabriel Junior, Diretor do Departamento Municipal de Água e Esgoto de Tambaú - DEMAET;
DECRETA:
Art. 1.º - Fica declarado de escassez de água no Município de Tambaú, para os fins previstos na Lei n.º 2.669, de 16 de julho de 2014, o período compreendido entre a data de publicação do presente Decreto e a efetiva normalização do nível de água nos reservatórios municipais, aferida e divulgada pelo Departamento de Água e Esgoto do Município - DEMAET.
Art. 2º - No período a que se refere o artigo anterior, fica proibida a lavagem de calçada com a utilização de mangueira, baldes, equipamento de lavagem de alta pressão, hidrolimpadora ou hidrolavadora que captem água tratada proveniente do sistema de abastecimento da rede de distribuição do Departamento de Água e Esgoto do Município - DEMAET.
Parágrafo único - Excetua-se da proibição do disposto no caput deste artigo a lavagem de calçada com água de reuso, proveniente de máquinas ou tanques utilizados para a lavagem de roupas, que eventualmente poderá ser aferida pelos agentes de fiscalização designados pela Municipalidade.
Art. 3º - O descumprimento do disposto neste Decreto implicará na aplicação de multa pecuniária no valor de 30 (trinta) UFESP’s, nos termos dos artigos 8º e 9º da Lei nº 2.669, de 16 de julho de 2014.
Art. 4.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 3.414, de 12/04/2021.
Tambaú, 27 de setembro de 2022.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 27 de setembro de 2022.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
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