IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ
Publicado em 28 de setembro de 2022 | Edição nº 427 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.720, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A NÃO INCIDÊNCIA DO IPTU SOBRE IMÓVEIS ALUGADOS PARA TEMPLOS DE QUALQUER CULTO.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando da atribuição privativa que lhe confere o art. 73, II, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a Emenda Constitucional nº 116, de 17 de fevereiro de 2022 que “Acrescenta §1º-A ao art. 156 da Constituição Federal para prever a não incidência sobre templos de qualquer culto do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), ainda que as entidades abrangidas pela imunidade tributária sejam apenas locatárias do bem imóvel.”
DECRETA:
Art. 1º - O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU não incide sobre templos de qualquer culto, ainda que as entidades religiosas abrangidas pela imunidade de que trata a alínea "b" do inciso VI do caput do art. 150 da Constituição Federal sejam apenas locatárias do bem imóvel, nos termos do §1º-A do art. 156, incluído pela Emenda Constitucional nº 116, de 17 de fevereiro de 2022.
Art. 2º - A não incidência do IPTU fica condicionada à apresentação, pela entidade religiosa, dos seguintes documentos:
I - cópia do estatuto social e dos documentos de identificação do seu representante legal;
II - cópia do contrato de locação do imóvel usado como templo de qualquer culto devidamente assinado, com firma reconhecida e com prazo de vigência determinado.
III – cópia de quaisquer documentos aptos a demonstrar a natureza de entidade religiosa.
Art. 3º - Ao término da vigência do contrato de locação, a entidade religiosa deverá apresentar o aditivo contratual ou instrumento equivalente capaz de demonstrar a continuidade da locação.
Art. 4º - Os documentos deverão ser protocolados pelo representante da entidade religiosa no Serviço de Protocolo Geral da Prefeitura.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Tambaú, 27 de setembro de 2022.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 27 de setembro de 2022.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
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