IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ

Publicado em 28 de setembro de 2022 | Edição nº 427 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.721, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022.

DÁ NOVA REDAÇÃO AO “CAPUT” DO ARTIGO 1º DO DECRETO N° 3.620, DE MARÇO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE AS NOVAS REGRAS PARA CONTENÇÃO DO CORONAVÍRUS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TAMBAÚ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO as deliberações do Comitê de Gerenciamento de Crises do Município de Tambaú para infecção humana pelo coronavírus – COVID-19;

CONSIDERANDO o Decreto n.º 65.897, de 30 de Julho de 2021, que “dispõe sobre a medida de quarentena de que trata o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, e dá providências complementares”;

CONSIDERANDO o Decreto n.º 65.924, de 16 de agosto de 2021, que “altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 65.897, de 30 de julho de 2021, e dá providências correlatas”;

CONSIDERANDO o Decreto n.º 67.096, de 8 de setembro de 2022 que “altera o Decreto n.º 65.897, de 30 de julho de 2021;

CONSIDERANDO as altas taxas de cobertura vacinal, a queda no número de infectados e expressiva redução das internações e óbitos por COVID-19 no município;

CONSIDERANDO que a responsabilidade pelo controle da pandemia decorre do esforço conjunto da sociedade civil, governo e empresários, respeitando as características locais do comércio e da mobilidade urbana da cidade.

DECRETA:

Art. 1º – Fica dispensada a obrigatoriedade do uso de máscaras ou cobertura facial dentro do território do Município de Tambaú, com exceção dos locais destinados à prestação dos serviços de saúde.

Art. 2º - O Município de Tambaú editará novas normas de acordo com a evolução da pandemia no Município, considerando o número de casos e de leitos hospitalares ocupados.

Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Tambaú, 27 de setembro de 2022

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 27 de setembro de 2022.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.