IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 28 de setembro de 2022 | Edição nº 1202 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA N° 138, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022
Instaura sindicância para apurar a responsabilidade em relação ao auto de infração nº 1095/2015.
PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o dever insculpido no Artigo 156, caput e artigo 157, I da Lei Municipal nº 1.402/90[1], a qual disciplina sobre o dever de apurar irregularidades no serviço público:
RESOLVE:
Art. 1º INSTAURAR sindicância sob n° 07/2022, para apurar as circunstâncias envolvendo a aplicação de multa no valor de R$ 5.371,16 (cinco mil, trezentos e setenta e um reais e dezesseis centavos), em razão do Auto de Infração de nº 1095/2015 da Fepam.
Art. 2º Designar, para exercer a função de sindicantes, os servidores abaixo relacionados, integrantes da Comissão Permanente instituída pela Portaria n° 53/2022, sob a Presidência da Primeira:
- Graciela Antonia Moretti
- Aristides Lombardi
Art. 3º O processo deve obedecer ao rito disposto no artigo 160 e seguintes da Lei Municipal 1.402/90.
Art. 4º Com a elucidação dos fatos acima descritos, caso seja constatada a existência de irregularidades, deverá ser elencada de forma precisa qual a conduta e responsabilidade dos envolvidos e as medidas que deverão ser tomadas pela Administração.
Art. 5º O prazo para conclusão dos trabalhos é de 10 (dez) dias úteis, admitida prorrogação mediante justificativa.
Art. 6º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU
Aos 28 dias do mês de setembro de 2022.
PUBLIQUE-SE
IURA KURTZ
Prefeito de Marau
YASMIN DEL VALLE VOLPATO
Secretária de Administração
[1] A autoridade que tiver ciência da irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.