IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 28 de setembro de 2022 | Edição nº 1202 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA N° 139 de 28 DE SETEMBRO DE 2022
Instaura Processo Administrativo Especial e Nomeia Comissão Processante
PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e em atenção às disposições da Lei 5.409/2017;
CONSIDERANDO que a empresa A. Vieira Serviços, participou do Pregão Presencial nº 86/2020, tendo como objeto a aquisição de agendas escolares para o calendário de 2021 e materiais gráficos para manutenção das atividades nas Secretarias Municipais e Pregão Presencial nº 104/2021, tendo como objeto a aquisição de materiais gráficos para manutenção das atividades das Secretarias Municipais, sagrando-se vencedora em diversos itens, conforme Atas de Registro de Preços nº 57/2020 e 69/2021;
CONSIDERANDO que o pedido nº 04885/21, empenho 12353, datado de 15/10/2021 não foi entregue em sua totalidade pela empresa mesmo após diversos contatos;
CONSIDERANDO que o pedido nº 00267/22, empenho 812, datado de 19/01/2022, não foi entregue, mesmo após os diversos contatos com a empresa;
CONSIDERANDO que é habitual ocorrerem atrasos por parte da empresa na entrega das mercadorias adquiridas por parte desta Municipalidade;
CONSIDERANDO que as alegações constantes nas respostas das notificações não foram comprovadas documentalmente, além de insuficientes para justificar os reiterados atrasos;
CONSIDERANDO o disposto na cláusula 18 e seus incisos do Pregão Presencial nº 86/2020 e cláusula 17 e seus incisos do Pregão Presencial nº 104/2021, no que tange as penalidades por descumprimento e/ou inexecução contratual;
RESOLVE:
Art. 1º INSTAURAR o Processo Administrativo Especial sob n° 09/2022, em desfavor da empresa A. Vieira Serviços, CNPJ 09.181.312/0001-13, para apurar sua responsabilidade pelas irregularidades acima relatadas;
Art. 2º Com a elucidação dos fatos, em sendo constatada a existência de irregularidades, deverá ser elencada de forma precisa as medidas que deverão ser tomadas pela Administração, inclusive no tocante à aplicação das penalidades previstas nos Editais dos Pregões Presenciais.
Art. 3º DESIGNAR, para exercer a função processante, os servidores abaixo, integrantes da Comissão Permanente instituída pela Portaria n° 053/2022, sob a Presidência da Primeira:
- Cleci Luisa Tramontina
- Juliana Zonta Tramontina
- Clario Rodrigues
Art. 4º O prazo para conclusão dos trabalhos é de 60 (sessenta) dias, admitida prorrogação mediante justificativa.
Art. 5º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU
Aos vinte e oito dias do mês de setembro de 2022.
PUBLIQUE-SE
IURA KURTZ
Prefeito de Marau
YASMIN DEL VALLE VOLPATO
Secretária de Administração
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