IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 29 de setembro de 2022 | Edição nº 1294 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 8.555, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022

Regulamenta a Lei n.º 4.815, de 28 de setembro de 2022, que dispõe sobre abertura de crédito especial e suplementar.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que a abertura dos créditos especial e suplementar é necessária para reforço de elemento de despesa em atividade já existentes;

Considerando a necessidade de dotação para utilização nas fichas orçamentárias identificada abaixo;

Considerando que a cobertura dos créditos se refere à superávit financeiro e anulação de dotações,

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica aberto, no Orçamento de 2022, do Município da Estância Turística de Olímpia, em favor da Superintendência de Água e Esgoto da Estância Turística do Município de Olímpia, a seguir, crédito especial no valor de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais), para atender a devida ação, com a seguinte classificação:

03.04.00

DIVISÃO DE PLANEJAMENTO

03.04.01

DIVISÃO DE PLANEJAMENTO

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CUSTEIO

17.512.0301.2.078

MANUT. DAS ATIVIDADES DE PLANEJAMENTO

3.3.90.93.00

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

RECURSOS PRÓPRIOS

7.200,00

TOTAL

7.200,00

Art. 2.º O recurso necessário à abertura do crédito de que trata o art. 1º, decorre de Excesso de Arrecadação, conforme artigo 43, § 1° Inciso II e § 3°, ambos da Lei Federal n° 4.320/64.

Art. 3.º Fica aberto, no Orçamento de 2022, do Município da Estância Turística de Olímpia, em favor da Superintendência de Água e Esgoto da Estância Turística do Município de Olímpia, a seguir, créditos suplementares no valor de R$ 3.020.000,00 (três milhões e vinte mil reais), para atender as devidas ações, com as seguintes classificações:

03.04.00

DIVISÃO DE PLANEJAMENTO

03.04.01

DIVISÃO DE PLANEJAMENTO

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CUSTEIO

17.512.0301.2078

MANUT. DAS ATIVIDADES DE PLANEJAMENTO

3.3.90.30.00-51

MATERIAL DE CONSUMO

RECURSOS PRÓPRIOS

200.000,00

DESPESAS DE CAPITAL

INVESTIMENTOS

17.512.0301.2.082

AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE RESERVAÇÃO DE ÁGUA

4.4.90.52.00-55

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

RECURSOS PRÓPRIOS

1.260.000,00

03.05.00

DIVISÃO DE MANUTENÇÃO E ABASTECIMENTO

03.05.01

DIVISÃO DE MANUTENÇÃO E ABASTECIMENTO

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CUSTEIO

17.512.0301.2085

TRATAMENTO DE ÁGUA

3.3.90.39.00-59

OUTROS SERV. TERCEIROS PES. JURÍDICA

RECURSOS PRÓPRIOS

1.386.000,00

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CUSTEIO

17.512.0301.2086

TRATAMENTO DE ESGOTO

3.3.90.30.00-62

MATERIAL DE CONSUMO

RECURSOS PRÓPRIOS

70.000,00

3.3.90.39.00-63

OUTROS SERV. TERCEIROS PES. JURÍDICA

RECURSOS PRÓPRIOS

104.000,00

TOTAL

3.020.000,00

Art. 4.º O valor de parte do crédito constante do Artigo 3º, no montante de R$ 650.00,00 será coberto com a anulação da seguinte dotação:

03.04.00

DIVISÃO DE PLANEJAMENTO

03.04.01

DIVISÃO DE PLANEJAMENTO

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CUSTEIO

17.512.0301.2081

MANUTSISTEMA RESERVAÇÃO DE AGUA

3.3.90.39.00-54

OUTROS SERV. TERCEIROS PES. JURÍDICA

RECURSOS PRÓPRIOS

650.000,00

TOTAL

650.000,00

Art. 5.º O restante do recurso necessário à abertura dos créditos de que trata o art. 3º, no montante de R$ 2.370.000,00 decorre de Excesso de Arrecadação, conforme artigo 43, § 1° Inciso II e § 3°, ambos da Lei Federal n° 4.320/64.

Art. 6.º Ficam convalidadas as Peças de Planejamento - PPA 2022/2025 e LDO 2022, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores deste Decreto.

Art. 7.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre e publique.

Prefeitura da Estância Turística de Olímpia, em 29 de setembro de 2022.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 29 de setembro de 2022.

CLÉBER LUIS BRAGA

Supervisor de Expediente


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