IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 29 de setembro de 2022 | Edição nº 1294 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 8.555, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022
Regulamenta a Lei n.º 4.815, de 28 de setembro de 2022, que dispõe sobre abertura de crédito especial e suplementar.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que a abertura dos créditos especial e suplementar é necessária para reforço de elemento de despesa em atividade já existentes;
Considerando a necessidade de dotação para utilização nas fichas orçamentárias identificada abaixo;
Considerando que a cobertura dos créditos se refere à superávit financeiro e anulação de dotações,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica aberto, no Orçamento de 2022, do Município da Estância Turística de Olímpia, em favor da Superintendência de Água e Esgoto da Estância Turística do Município de Olímpia, a seguir, crédito especial no valor de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais), para atender a devida ação, com a seguinte classificação:
03.04.00 | DIVISÃO DE PLANEJAMENTO |
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03.04.01 | DIVISÃO DE PLANEJAMENTO |
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| DESPESAS CORRENTES |
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| DESPESAS DE CUSTEIO |
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17.512.0301.2.078 | MANUT. DAS ATIVIDADES DE PLANEJAMENTO |
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3.3.90.93.00 | INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES |
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| RECURSOS PRÓPRIOS | 7.200,00 |
| TOTAL | 7.200,00 |
Art. 2.º O recurso necessário à abertura do crédito de que trata o art. 1º, decorre de Excesso de Arrecadação, conforme artigo 43, § 1° Inciso II e § 3°, ambos da Lei Federal n° 4.320/64.
Art. 3.º Fica aberto, no Orçamento de 2022, do Município da Estância Turística de Olímpia, em favor da Superintendência de Água e Esgoto da Estância Turística do Município de Olímpia, a seguir, créditos suplementares no valor de R$ 3.020.000,00 (três milhões e vinte mil reais), para atender as devidas ações, com as seguintes classificações:
03.04.00 | DIVISÃO DE PLANEJAMENTO |
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03.04.01 | DIVISÃO DE PLANEJAMENTO |
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| DESPESAS CORRENTES |
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| DESPESAS DE CUSTEIO |
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17.512.0301.2078 | MANUT. DAS ATIVIDADES DE PLANEJAMENTO |
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3.3.90.30.00-51 | MATERIAL DE CONSUMO |
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| RECURSOS PRÓPRIOS | 200.000,00 |
| DESPESAS DE CAPITAL |
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| INVESTIMENTOS |
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17.512.0301.2.082 | AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE RESERVAÇÃO DE ÁGUA | |
4.4.90.52.00-55 | EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE |
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| RECURSOS PRÓPRIOS | 1.260.000,00 |
03.05.00 | DIVISÃO DE MANUTENÇÃO E ABASTECIMENTO |
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03.05.01 | DIVISÃO DE MANUTENÇÃO E ABASTECIMENTO |
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| DESPESAS CORRENTES |
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| DESPESAS DE CUSTEIO |
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17.512.0301.2085 | TRATAMENTO DE ÁGUA |
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3.3.90.39.00-59 | OUTROS SERV. TERCEIROS PES. JURÍDICA |
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| RECURSOS PRÓPRIOS | 1.386.000,00 |
| DESPESAS CORRENTES |
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| DESPESAS DE CUSTEIO |
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17.512.0301.2086 | TRATAMENTO DE ESGOTO |
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3.3.90.30.00-62 | MATERIAL DE CONSUMO |
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| RECURSOS PRÓPRIOS | 70.000,00 |
3.3.90.39.00-63 | OUTROS SERV. TERCEIROS PES. JURÍDICA |
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| RECURSOS PRÓPRIOS | 104.000,00 |
| TOTAL | 3.020.000,00 |
Art. 4.º O valor de parte do crédito constante do Artigo 3º, no montante de R$ 650.00,00 será coberto com a anulação da seguinte dotação:
03.04.00 | DIVISÃO DE PLANEJAMENTO |
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03.04.01 | DIVISÃO DE PLANEJAMENTO |
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| DESPESAS CORRENTES |
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| DESPESAS DE CUSTEIO |
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17.512.0301.2081 | MANUTSISTEMA RESERVAÇÃO DE AGUA |
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3.3.90.39.00-54 | OUTROS SERV. TERCEIROS PES. JURÍDICA |
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| RECURSOS PRÓPRIOS | 650.000,00 |
| TOTAL | 650.000,00 |
Art. 5.º O restante do recurso necessário à abertura dos créditos de que trata o art. 3º, no montante de R$ 2.370.000,00 decorre de Excesso de Arrecadação, conforme artigo 43, § 1° Inciso II e § 3°, ambos da Lei Federal n° 4.320/64.
Art. 6.º Ficam convalidadas as Peças de Planejamento - PPA 2022/2025 e LDO 2022, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores deste Decreto.
Art. 7.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre e publique.
Prefeitura da Estância Turística de Olímpia, em 29 de setembro de 2022.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 29 de setembro de 2022.
CLÉBER LUIS BRAGA
Supervisor de Expediente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.