IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS
Publicado em 29 de setembro de 2022 | Edição nº 1143 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Decreto nº 5.182, de 23 de setembro de 2022.
“Dispõe sobre a instituição de servidão administrativa para a passagem subterrânea de rede coletora de esgoto e rede de drenagem”.
Ivana Maria Bertolini Camarinha, Prefeita Municipal de Pederneiras, do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade da instituição de servidão administrativa em bem municipal, para a passagem subterrânea de rede coletora de esgoto e rede de drenagem e futura utilização pela concessionária de serviço público SABESP;
Considerando o disposto no art. 75, VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída, nos termos do art. 75, VIII, da Lei Orgânica do Município, as servidões administrativas em bem municipal abaixo descritas, para a passagem subterrânea de rede coletora de esgoto e rede de drenagem e futura utilização pela concessionária de serviço público SABESP, as seguintes áreas localizadas no SISTEMA DE LAZER 28, objeto da Matrícula n° 28.255, do Loteamento denominado “Pederneiras C”:
I. MATRÍCULA DO IMÓVEL: 28.255
PROPRIETÁRIO: MUNICIPIO DE PEDERNEIRAS.
ÁREA DE SERVIDÃO: 159,02 metros quadrados
Destinação: destinada a redes de distribuição de água potável
Divisas e confrontações: o perímetro se inicia no ponto 1, cravado na divisa da “Área Remanescente Nº 1 do Sítio Vista Alegre” (Matrícula 3.426); deste, segue por 4,26m, com azimute de 184°39'25", até encontrar o ponto 2; deste, deflete à esquerda e segue por 25,02m, com azimute de 182°47'09", até encontrar o ponto 3; deste, deflete à esquerda e segue por 6,07m, com azimute de 129°03'49", até encontrar o ponto 4, cravado na divisa da Av. Francisco Murça Pires; deste, deflete à direita e segue por 4,65m, com azimute de 188°27'55", confrontando a Av. Francisco Murça Pires, até encontrar o ponto 5, cravado na divisa da Av. Francisco Murça Pires; deste, deflete à direita e segue por 10,46m, com azimute de 309°03'49", até encontrar o ponto 6; deste, deflete à direita e segue por 27,11m, com azimute de 2°47'09", até encontrar o ponto 7; deste, deflete à direita e segue por 6,59m, com azimute de 4°39'25", até encontrar o ponto 8, cravado na divisa da “Área Remanescente Nº 1 do Sítio Vista Alegre” (Matrícula 3.426); deste, deflete à direita e segue por 4,6m, com azimute de 124°08'23", confrontando a “Área Remanescente Nº 1 do Sítio Vista Alegre” (Matrícula 3.426), até atingir novamente o ponto 1, perfazendo uma área de 159,02m². Largura da servidão: 4,00m.
Art. 2º O inciso I, do artigo 1º, do Decreto nº 5.043, de 27 de dezembro passa a vigorar com a seguinte redação:
I. MATRÍCULA DO IMÓVEL: 34.046
PROPRIETÁRIO: MUNICIPIO DE PEDERNEIRAS.
ÁREA DE SERVIDÃO: 150,80 metros quadrados
Destinação: destinada a redes de esgoto sanitário
Divisas e confrontações: o perímetro se inicia no ponto 1, cravado na divisa com a Rua 06 e a Área Verde 01 (Matrícula nº 34.048), deste, segue por 4,00m, confrontando a divisa com a Rua 06, até encontrar o ponto 2, cravado na divisa com a Rua 06, deste, deflete à esquerda com ângulo de 90°00'00" e segue por 37,70m, até encontrar o ponto 3, deste, deflete à esquerda com ângulo de 90°00'00" e segue por 4,00m, até encontrar o ponto 4, cravado na divisa com a Área Verde 01, deste, deflete à esquerda com ângulo de 90°00'00" e segue por 37,70m, confrontando a Área Verde 01, até atingir novamente o ponto 1, perfazendo uma área de 150,80m². Largura da servidão: 4,00m.
Art. 3º O inciso I, do artigo 2º, do Decreto nº 5.043, de 27 de dezembro passa a vigorar com a seguinte redação:
I. MATRÍCULA DO IMÓVEL: 34.048
PROPRIETÁRIO: MUNICIPIO DE PEDERNEIRAS.
ÁREA DE SERVIDÃO 01: 1.106,46m²
Destinação: destinada a redes de esgoto sanitário e de águas pluviais
Divisas e confrontações: o perímetro se inicia no ponto 1, cravado na divisa com a área de Matrícula nº 24.700 e com a Área 01, do desmembramento “Cidade Nova II” (Matrícula nº 25.698), deste, segue por 19,99m, até encontrar o ponto 2, confrontando a Área 01 por 14,06m e o Lote 01, do desmembramento “Cidade Nova II” (Matrícula nº 25.654), por 5,93m, deste, deflete à esquerda com ângulo de 16°16'28" e segue por 32,83m, até encontrar o ponto 3, deste, deflete à esquerda com ângulo de 73°43'32" e segue por 99,45m, até encontrar o ponto 4, cravado na divisa com o Sistema de Lazer 01 (Matrícula nº 34.046), deste, deflete à esquerda com ângulo de 90°00'00" e segue por 4,00m, confrontando o Sistema de Lazer 01, até encontrar o ponto 5, cravado na divisa com o Sistema de Lazer 01, deste, deflete à esquerda com ângulo de 90°00'00" e segue por 89,63m, até encontrar o ponto 6, deste, deflete à direita com ângulo de 90°00'00" e segue por 40,00m, até encontrar o ponto 7, deste, deflete à esquerda com ângulo de 90°00'00" e segue por 11,51m, até encontrar o ponto 8, deste, deflete à direita com ângulo de 90°00'00" e segue por 7,52m, até encontrar o ponto 9, cravado na divisa com a área de Matrícula nº 24.700, deste, deflete à esquerda com ângulo de 90°09'41" e segue por 7,50m, confrontando a área de Matrícula nº 24.700, até atingir novamente o ponto 1, perfazendo uma área de 1.106,46m². Largura mínima da servidão: 4,00m.
Art. 4º O inciso I, do artigo 3º, do Decreto nº 5.043, de 27 de dezembro passa a vigorar com a seguinte redação:
I. MATRÍCULA DO IMÓVEL: 25.698
PROPRIETÁRIO: MUNICIPIO DE PEDERNEIRAS
ÁREA DE SERVIDÃO: 199,40 metros quadrados
Destinação: destinada a redes de esgoto sanitário e de águas pluviais
Divisas e confrontações: o perímetro se inicia no ponto 1, cravado na divisa com a Rua Nicolau José e com a área de Matrícula nº 24.700, deste, segue por 9,94m, confrontando a Rua Nicolau José, até encontrar o ponto 2, cravado na divisa com a Rua Nicolau José, deste, deflete à esquerda com ângulo de 90°00'00" e segue por 20,00m, até encontrar o ponto 3, cravado na divisa com a Área Verde 01 do loteamento “Parque dos Jacarandás” (Matrícula nº 34.048), deste, deflete à esquerda com ângulo de 90°00'00" e segue por 10,00m, confrontando a Área Verde 01, até encontrar o ponto 4, cravado na divisa com a Área Verde 01 e com a área de Matrícula nº 24.700, deste, deflete à esquerda com ângulo de 90°09'41" e segue por 20,00m, confrontando a área de Matrícula nº 24.700, até encontrar novamente o ponto 1, perfazendo uma área de 199,40 m². Largura mínima da servidão: 9,94m.
Art. 5º As servidões ora estabelecidas deverão ser registradas nas respectivas Matrículas dos imóveis.
Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pederneiras, 23 de setembro de 2022.
Ivana Maria Bertolini Camarinha
Prefeita Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.