IMPRENSA OFICIAL - MARTINÓPOLIS

Publicado em 30 de setembro de 2022 | Edição nº 1001 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


L E I O R D I N Á R I A Nº 3.286, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022.

“Altera a Lei Ordinária nº 2.951/2016, e dá Outras Providências”.

MARCO ANTONIO JACOMELI DE FREITA, Prefeito do Município de Martinópolis, Estado de São Paulo, FAZ SABER, que a Câmara aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte L E I:

Art. 1º O artigo 1º da Lei Ordinária nº 2.951, de 15/12/2016, passa a constar a seguinte redação:

“Art. 1º Nos termos do art. 7º, inciso XIV da Lei Orgânica do Município, fica o Poder Executivo autorizado atribuir a denominação de Ciclovia Amphilophio Vinícius Andrade de Oliveira para a ciclovia que se encontra ladeada pela Rodovia Oswaldo Campioni Ascêncio, que dá acesso aoBalneário da Represa Laranja Doce, seguindo pela Alameda Dr. Aranha e Alameda João Signorini.”

Art. 2º As despesas decorrentes dessa lei correrão por dotações próprias de orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Martinópolis, 28 de setembro de 2022.

MARCO ANTONIO JACOMELI DE FREITA

Prefeito

Registrado nesta Secretaria no livro competente, publicado por Edital no lugar público de costume, na data supra.

CARLOS EDUARDO CARRILHO PEREIRA

Diretor de Secretaria do Gabinete


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