IMPRENSA OFICIAL - MARTINÓPOLIS
Publicado em 30 de setembro de 2022 | Edição nº 1001 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
D E C R E T O Nº 6.410, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre a nova redação do caput do art. 1º, do Decreto nº 6.269/22 e dá outras providências.
MARCO ANTONIO JACOMELI DE FREITA, Prefeito do Município de Martinópolis, Estado de São Paulo, usando das atribuições que por Lei lhe são conferidas etc...
Art. 1º- O caput, do artigo 1º, do Decreto nº 6.269, de 25 de março de 2.022, passa a vigorar com nova redação e acrescido de dois incisos:
Art. 1º- Ficam estabelecidos os seguintes prazos para que servidor apresente à Administração Pública, atestado médico ou outro documento que autoriza licença ou afastamento disciplinados no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Martinópolis – Lei Complementar nº38/03:
I – 1 dia, para atendimento nesta cidade ou da data do fato; e
II - 3 dias, para atendimento em outra localidade, ou da data do fato.
[...]
Art. 2º- Fica acrescido o artigo 2º-A, no Decreto nº 6.269, de 25 de março de 2.022, com a seguinte redação:
Art. 2º A- O atestado que conceder afastamento ao servidor por período de três (3) dias ou mais, será submetido ao Médico do Trabalho.
Parágrafo único. O(a) Médico(a) do Trabalho, após avaliação do funcionário, poderá alterar os dias de afastamento constante no atestado, caso verifique a possibilidade de retorno antecipado. O mesmo poderá ocorrer, caso seja necessário período maior de afastamento.
Art. 3º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Martinópolis, 26 de setembro de 2022.
MARCO ANTONIO JACOMELI DE FREITA
Prefeito
Registrado nesta Secretaria no livro competente, publicado por Edital no lugar público de costume, na data supra.
CARLOS EDUARDO CARRILHO PEREIRA
Diretor de Secretaria do Gabinete
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