IMPRENSA OFICIAL - COROADOS

Publicado em 28 de setembro de 2022 | Edição nº 807B | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.360, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022.

“Altera o Artigo 4º do Decreto nº 3.352, de 01 de agosto de 2022, nos termos que especifica.”

TEREZINHA APARECIDA CASTILHO VARONI, Prefeita do Município de Coroados, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em atenção ao disposto no Código Eleitoral, Lei federal nº 4.737, de 15 de julho de 1965, DECRETA:

Artigo 1º - O Artigo 4º do Decreto nº 3.352, de 01 de agosto de 2022, passa a ter a seguinte redação: “Artigo 4º - Aos servidores que, nos termos deste decreto, prestarem serviços à Justiça Eleitoral, nos dias 1º e 2 de outubro, em primeiro turno e 29 e 30 de outubro de 2022, em segundo turno, se houver, fica assegurado que serão dispensados do serviço, pelo dobro dos dias ou das horas trabalhadas, a ser usufruído mediante autorização prévia do seu superior imediato e atendida a conveniência do serviço.”.

Artigo 2º - Todas as demais disposições não atingidas pelo presente Decreto permanecem em vigor.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Coroados-SP, 27 de setembro de 2022.

Terezinha Aparecida Castilho Varoni

Prefeita Municipal de Coroados-SP

João Arantes Silva

Chefe de Gabinete

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