IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ

Publicado em 28 de setembro de 2022 | Edição nº 1278 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.387, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.

ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 27.500,00 (vinte e sete mil e quinhentos reais) destinados a inclusão no orçamento vigente, ficha de despesa em virtude do superávit financeiro apurado no encerramento do exercício 2021, na seguinte classificação orçamentária, a saber:

02. PREFEITURA MUNICIPAL

02.03. Secretaria Municipal da Fazenda

02.03.01 Departamento de Finanças e Tributação

28.843.0000.0002.0000 Sentenças Judiciais

3.3.90.91.00 Sentenças Judiciais R$ 27.500,00

(Fonte de Recurso: 0.91.60) (Código de Aplicação: 110.000)

TOTAL GERAL ............................................................................................................... R$ 27.500,00

Parágrafo primeiro. O valor do presente crédito correrá por conta do superávit financeiro em virtude do resultado apurado no encerramento do exercício 2021.

Parágrafo segundo. A despesa está vinculada a Lei nº 1.356, de 26/07/2022 (autorização legislativa de assunção de dívida/acordo) e a extinção do processo n° 1000051-79.2019.8.26.0696.

Art. 2º Fica ajustado o programa 0000 (Encargos Gerais do Município), a Operação Especial 0002 (Sentenças Judiciais) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.234 (LDO/2022), de 22/06/2021, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.277 (LOA 2022), de 25/11/2021, com o valor do referido crédito adicional.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 28 de setembro de 2022.

– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –

Prefeito

Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.

– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –

Secretário Municipal de Administração e Planejamento


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