IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO

Publicado em 29 de setembro de 2022 | Edição nº 1260 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1443, DE 29 DE JUNHO DE 2022

(Dispõe de abertura de um crédito adicional-suplementar e dá outras providências)

MARCIA CRISTINA ADRIANO DE LIMA, Prefeita do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

FAZ SABER, que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano, em sessão extraordinária realizada em 29 de junho de 2022, aprovou e ela nos termos do Artigo 65 da Lei Orgânica, sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a proceder a abertura de um crédito adicional-suplementar, no valor de R$ 527.000,00 (quinhentos e vinte e sete mil reais), destinado a incrementar as seguintes dotações do orçamento vigente, a saber:

020501

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.302.0102.2019.0000-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA SAÚDE

139

3.3.90.36.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física.....R$

100.000,00

0.01.00-310.000-Saúde Geral

020601

SETOR DO ENSINO FUNDAMENTAL

12.361.0121.2023.0000-MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL

164

3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica .....R$

50.000,00

0.01.00-220.000-Ensino Fundamental-Convênios/entidades/f

020604

SETOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

12.365.0124.2026.0000-MANUTENÇÃO DE CRECHES

210

3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica ......R$

50.000,00

0.01.00-220.000-Ensino Fundamental-Convênios/entidades/f

020701

SETOR DE VIAS PÚBLICAS

15.451.0151.2029.0000-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS URBANOS

269

3.1.90.16.00-Outras Despesas Variáveis-Pessoal Civil .....R$

50.000,00

0.01.00-110.000-Geral

020801

SETOR DE AGRICULTURA

20.605.0201.2030.0000-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS AGROPECUÁRIOS

282

3.1.90.11.00-Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil .......R$

97.000,00

0.01.00-110.000-Geral

287

3.3.90.3000-Material de Consumo .....R$

80.000,00

0.01.00-110.000-Geral

289

3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica .....R$

50.000,00

0.01.00-110.000-Geral

020901

SETOR DE ESTRADAS E RODAGEM MUNICIPAL

26.782.0261.2031.0000-MANUTENÇÃO DAS ESTRADAS

296

3.3.90.30.00-Material de Consumo .......R$

50.000,00

0.01.00-110.000-Geral

_________

TOTAL .........R$

527.000,00

Art. 2º - O crédito aberto na forma do art. 1º da presente Lei, será coberto com recursos financeiros provenientes de anulação das seguintes dotações do Orçamento vigente:

020201

DIRETORIA ADMINISTRATIVA

22.661.0221.1190.0000-CONSTRUÇÃO DE BARRACÃO-PARQUE INDUSTRIAL

047

4.4.90.51.00-Obras e Instalações ......R$

160.000,00

0.01.00-110.000-Geral

020601

SETOR DE ENSINO FUNDAMENTAL

12.361.0121.2048.0000-MANUTENÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB-FUNDAMENTAL

167

3.1.90.11.00-Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil .....R$

107.000,00

0.02.00-261.000-Educação Fundeb-Magistério/Prof. Educa

020701

SETOR DE VIAS PÚBLICAS

15.451.0151.2029.0000-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS URBANOS

275

4.4.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica .....R$

100.000,00

0.01.00-110.000-Geral

021001

SETOR DE ESPORTES, LAZER E TURISMO

27.812.0271.1191.0000-AQUISIÇÃO DE TERRENO NO GOLFO

301

4.4.90.51.00-Obras e Instalações ......R$

160.000,00

0.01.00-110.000-Geral

_________

TOTAL ............R$

527.000,00

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Meridiano, 29 de junho de 2022.

MARCIA CRISTINA ADRIANO DE LIMA

PREFEITA MUNICIPAL

Registrada em livro próprio, publicada neste Setor de Assessoria Municipal, no Diário Oficial Eletrônico do Município e afixada no mural público de costume junto ao Paço Municipal na data supra.

HERMENEGILDO BALDIN

ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.