IMPRENSA OFICIAL - LOURDES

Publicado em 30 de setembro de 2022 | Edição nº 604 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 1.831, DE 23 DE AGOSTO DE 2022

DISPÕE SOBRE ALTERAÇAO DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 785 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2008

Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito do Município de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei

Art. 1º - O Art. 24, da Lei Complementar Municipal nº 785/2008, passa a vigorar com a seguinte redação.

“Art. 24 - .......................................................

XX - O Ordenador de Despesa será o Secretário de Educação, designado pelo Chefe do Poder Executivo”

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Município de Lourdes, 23 de agosto de 2022.

Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito

Genair Ap. Fernandes Grigoleto

Chefe de Gabinete

Danielle Espane Zacarias

Procurador Jurídico

Publicada, por afixação em lugar público e de costume, registrada na Secretaria na presente data.

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretária Municipal


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