IMPRENSA OFICIAL - LOURDES
Publicado em 30 de setembro de 2022 | Edição nº 604 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.831, DE 23 DE AGOSTO DE 2022
DISPÕE SOBRE ALTERAÇAO DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 785 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2008
Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito do Município de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei
Art. 1º - O Art. 24, da Lei Complementar Municipal nº 785/2008, passa a vigorar com a seguinte redação.
“Art. 24 - .......................................................
XX - O Ordenador de Despesa será o Secretário de Educação, designado pelo Chefe do Poder Executivo”
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Município de Lourdes, 23 de agosto de 2022.
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito
Genair Ap. Fernandes Grigoleto
Chefe de Gabinete
Danielle Espane Zacarias
Procurador Jurídico
Publicada, por afixação em lugar público e de costume, registrada na Secretaria na presente data.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretária Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.