IMPRENSA OFICIAL - LOURDES
Publicado em 30 de setembro de 2022 | Edição nº 604 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 1.832 DE 24 DE AGOSTO DE 2022
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional especial na importância de até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), visando suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:
0201 – PODER EXECUTIVO
020101 – ADMINSITRAÇÃO SUPERIOR
04.122.0002.2004.0000 – Atividades Administrativas do Gabinete do Prefeito
33903000 – Material de Consumo................................................................R$ 20.000,00
0202 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
020201 – ADMINISTRAÇÃO
04.122.0004.2008.0000 – Atividades do Setor Administrativo
339039.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.....................R$ 50.000,00
020402 – EDUCAÇÃO INFANTIL – PRÉ-ESCOLA
12.365.0008.2015.0000 - 0000 – Trabalhando c/ Alunos da Educação Infantil -
Pré Escola (não vinculado ao Fundeb)
339030.00 – Material de Consumo.................................................................R$ 30.000,00
020403 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.361.0009.2016.0000 – Trabalhando com Alunos do Ensino Fundamental – (Não Vinculado ao Fundeb)
339039.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica........................R$ 50.000,00
Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto pelo Superávit Financeiro da Fonte 1 – Tesouro Municipal - 2021.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Lourdes, 23 de agosto de 2022.
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito
Genair Ap. Fernandes Grigoleto
Chefe de Gabinete
Danielle Espane Zacarias
Procurador Jurídico
Publicada, por afixação em lugar público e de costume, registrada na Secretaria na presente data.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretária Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.