IMPRENSA OFICIAL - LOURDES

Publicado em 30 de setembro de 2022 | Edição nº 604 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 1.836 DE 06 DE SETEMBRO DE 2022

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O EXECUTIVO MUNICIPAL DESAPROPRIAR, POR VIA AMIGÁVEL E/OU JUDICIAL, AS ÁREAS DE TERRAS OBJETIVANDO A CONSTRUÇAO DE UM ANEL VIÁRIO".

Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito do Município de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.

Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, por via amigável e/ou judicial, os imóveis abaixo especificados, destinado a Construção de um Anel Viário, com as seguintes descrições:

Finalidade: Expropriação de Área e Divisas

Propriedade: Anel Viário

Interessada: Prefeitura Municipal de Lourdes

CNPJ (MF) n°: 59.767.921/0001-27

Município: Lourdes U.F: SP

Comarca: Buritama TRT n°.: BR20220811179

Matrícula: 10.338, 19.906 e 20.262 – Área a Expropriar

Cod. INCRA nº: 616.168.002.402-8, 616.168.001.554-1 e 616.168.347.213-7

Área Total: 45.508,08 m² ou 4,550748 ha ou 1,880552

Perímetro: 4.099,46 m.

DESCRIÇÃO DOS IMÓVEIS:

Descrição do Imóvel 01:

Proprietário: NELSON JOSÉ MARTINELLI E OUTRAS

Área a Expropriar da M.10.338

Um imóvel rural com área superficial de 10.388,48 m² (Dez mil e trezentos e oitenta e oito metros quadrados e quarenta e oito centímetros quadrados) ou seja 1,038848 ha; com respectivo terreno de formato irregular, tendo como benfeitorias somente cercas de arame farpado em partes das divisas, encravado no Geral da Fazenda Mato Grosso, localizado com frente para a Estrada Municipal "Francisco Antônio de Paula" - LOU-195, que liga Turiúba a Nova Luzitânia, lado esquerdo, numa distância aproximada de 7,40 Km, saindo da cidade de Lourdes na Rua José Luiz de Oliveira e com o Recinto de Festa de Peão, segue pela Estrada Municipal Ana de Castro Rodrigues – LOU-034, sentido a Turiúba, por aproximadamente 6.070,00 m, vira a esquerda e segue pela Estrada Municipal "Francisco Antônio de Paula" - LOU-195, sentido a Nova Luzitânia, por aproximadamente 1.330,00 m, estando do lado esquerdo de frente a propriedade, pertencente ao distrito e município de Lourdes e comarca de Buritama - SP, objeto da Matrícula n° 10.338 do ORI da Comarca de Buritama - SP, compreendido dentro das seguintes divisas e confrontações:

M.10.338: 10.388,48 m² ou 1,038848 ha Perímetro: 1.768,61 m.

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01; cravado junto a divisa da Fazenda Nosa Senhora Aparecida, de propriedade de MARGARIDA ELIZA VILELA JUNQUEIRA – Sucessora de DIAULAS VILELA JUNQUEIRA (M.19.906 antes M.9.327); deste, segue confrontando com Área Remanescente 01 da Fazenda São José, de propriedade de NELSON JOSÉ MARTINELLI E OUTRAS (Origem na M.10.338), com os seguintes azimutes e distâncias: 137°34'30" e 424,43 m até o vértice 02; 115°20'13" e 8,78 m até o vértice 03; 91°50'16" e 10,41 m até o vértice 04; 71°12'40" e 7,47 m até o vértice 05; 58°32'40" e 5,44 m até o vértice ANE-M-0221; deste, segue confrontando com atualmente denominada de Estrada Municipal "Francisco Antonio de Paula" – LOU-195, e antes Estrada Municipal LOU-195, que liga Turiúba a Nova Luzitânia,, com os seguintes azimutes e distâncias: 205°31'08" e 22,49 m até o vértice ANE-M-0207; 179°05'01" e 8,07 m até o vértice ANE-M-0220; 157°43'42" e 25,45 m até o vértice ANE-M-0219; deste, segue confrontando com Área Remanescente 02 da Fazenda São José, de propriedade de NELSON JOSÉ MARTINELLI E OUTRAS (Origem na M.10.338), com os seguintes azimutes e distâncias: 317°34'22" e 462,66 m até o vértice 06; 295°11'43" e 10,34 m até o vértice 07; 279°45'22" e 10,38 m até o vértice 08; 255°19'16" e 327,54 m até o vértice 09; 264°04'38" e 24,55 m até o vértice 10; 290°20'18" e 27,12 m até o vértice ANE-M-0214; deste, segue confrontando com a Fazenda Nosa Senhora Aparecida, de propriedade de MARGARIDA ELIZA VILELA JUNQUEIRA – Sucessora de DIAULAS VILELA JUNQUEIRA (M.19.906 antes M.9.327), com os seguintes azimutes e distâncias: 84°04'38" e 47,95 m até o vértice ANE-M-0223; 75°19'16" e 345,53 m até o vértice 01, ponto inicial da descrição deste perímetro.

Observações:

1) Descrições deste memorial, em conformidade com a matrícula n° 10.338 do ORI da comarca de Buritama - SP.

2) Benfeitorias constantes na matrícula n° 10.338 do ORI da comarca de Buritama – SP, permanecerão na Área Remanescente 02.

Descrição do Imóvel 02:

Proprietária: MARGARIDA ELIZA VILELA JUNQUEIRA

Área a Expropriar da M.19.906

Um imóvel rural com área superficial de 5.668,16 m² (Cinco mil e seiscentos e sessenta e oito metros quadrados e dezesseis centímetros quadrados) ou seja 0,5668 ha; com respectivo terreno de formato irregular, tendo como benfeitorias somente cercas de arame farpado em partes das divisas, encravado no Geral da Fazenda Mato Grosso, localizado sem frente para a alguma via, numa distância aproximada de 8,24 Km, saindo da cidade de Lourdes na Rua José Luiz de Oliveira e com o Recinto de Festa de Peão, segue pela Estrada Municipal Ana de Castro Rodrigues – LOU-034, sentido a Turiúba, por aproximadamente 6.070,00 m, vira a esquerda e segue pela Estrada Municipal "Francisco Antônio de Paula" - LOU-195, que liga Turiúba a Nova Luzitânia, por aproximadamente 1.330,00 m, estando do lado esquerdo mais 842 m adentrando pelo Trecho 01 daFazenda São José, de propriedade de NELSON JOSÉ MARTINELLI E OUTRAS (M.10.338) a propriedade, pertencente ao distrito e município de Lourdes e comarca de Buritama - SP, objeto da Matrícula n° 19.906 do ORI da Comarca de Buritama - SP, compreendido dentro das seguintes divisas e confrontações:

M.19.906: 5.668,16 m² ou 0,5668 ha Perímetro: 1.797,11 m.

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-17, de coordenadas (Longitude: -50°13'03.540" , Latitude -20°55'54.728" e Altitude: 427.12 m); cravado junto a divisa da Fazenda São Sebastião do Mato Grosso, de propriedade de MARIA ÂNGELA SABINO NUNES COSTA E OUTROS (M.20.262 antes M.7.269); deste, segue confrontando com a Área Remanescente daFazenda Nosa Senhora Aparecida, de propriedade de MARGARIDA ELIZA VILELA JUNQUEIRA (Origem na M.19.906), com os seguintes azimutes e distâncias: 128°35' e 23,62 m até o vértice P-37, (Longitude: -50°13'02.901" , Latitude -20°55'55.207" e Altitude: 426,71 m); 137°44' e 766,81 m até o vértice P-38, (Longitude: -50°12'45.056" , Latitude -20°56'13.660" e Altitude: 428,66 m); 129°57' e 44,59 m até o vértice P-39, (Longitude: -50°12'43.873" , Latitude -20°56'14.591" e Altitude: 429,36 m); 137°46' e 37,88 m até o vértice P-40, (Longitude: -50°12'42.992" , Latitude -20°56'15.503" e Altitude: 430,26 m); 109°57' e 21,36 m até o vértice M-41, (Longitude: -50°12'42.297" , Latitude -20°56'15.740" e Altitude: 431,09 m); deste, segue confrontando com a Fazenda São José, de propriedade de NELSON JOSÉ MARTINELLI E OUTRAS (M.10.338), com os seguintes azimutes e distâncias: 263°42' e 27,12 m até o vértice A9E-M-2378, (Longitude: -50°12'43.230" , Latitude -20°56'15.836" e Altitude: 430,55 m); deste, segue confrontando com a Fazenda São Sebastião do Mato Grosso, de propriedade de MARIA ÂNGELA SABINO NUNES COSTA E OUTROS (M.20.262 antes M.7.269), com os seguintes azimutes e distâncias: 317°44' e 871,19 m até o vértice A9E-M-2377, (Longitude: -50°13'03.505" , Latitude -20°55'54.872" e Altitude: 427,02 m); 347°17' e 4,54 m até o vértice M-17, ponto inicial da descrição deste perímetro.

Observações:

1) Descrições deste memorial, em conformidade com a matrícula n° 19.906 do ORI da comarca de Buritama - SP.

Descrição do Imóvel 03:

Proprietária: MARIA ÂNGELA SABINO NUNES COSTA E OUTROS

Área a Expropriar da M.20.262

Um imóvel rural com área superficial de 29.451,44 m² (Vinte e nove mil e quatrocentos e cinquenta e um metros quadrados e quarenta e quatro centímetros quadrados) ou seja 2,9451 ha; com respectivo terreno de formato irregular, tendo como benfeitorias somente cercas de arame farpado em partes das divisas, encravado no Geral da Fazenda Mato Grosso, localizado com frente para a Estrada Municipal "Sebastião Pereira de Carvalho" - LOU-334, que liga Lourdes a Nova Luzitânia, e não como menciona Estrada Municipal LOU-279 na M.20.262, numa distância aproximada de 4,80 Km, saindo da cidade de Lourdes na Rua José Marques Nogueira e com o Pólo Aquático Municipal, segue pela Estrada Municipal "Sebastião Pereira de Carvalho" - LOU-334, que liga Lourdes a Nova Luzitânia, por aproximadamente 4.800,00 m, estando na margem do lado direito a propriedade, pertencente ao distrito e município de Lourdes e comarca de Buritama - SP, objeto da Matrícula n° 20.262 do ORI da Comarca de Buritama - SP, compreendido dentro das seguintes divisas e confrontações:

M.20.262: 29.451,44 m² ou 2,9451 ha Perímetro: 5.825,12 m.

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-01, de coordenadas (Longitude: -50°13'58.607" , Latitude -20°55'31.532" e Altitude: 426.70 m); cravado junto a margem esquerda da faixa de domínio da Estrada Municipal LOU-334"Sebastião Pereira de Carvalho",que liga Lourdes a Nova Luzitânia, e não como mencionaEstrada Municipal LOU-279; deste, segue confrontando com a Área Remanescente 01 da Fazenda São Sebastião do Mato Grosso, de propriedade de MARIA ÂNGELA SABINO NUNES COSTA E OUTROS (M.20.262 antes M.7.269), com os seguintes azimutes e distâncias: 145°07' e 6,67 m até o vértice P-02, (Longitude: -50°13'58.475" , Latitude -20°55'31.710" e Altitude: 426,73 m); 124°44' e 9,28 m até o vértice P-03, (Longitude: -50°13'58.211" , Latitude -20°55'31.882" e Altitude: 426,89 m); 116°55' e 15,62 m até o vértice P-04, (Longitude: -50°13'57.729" , Latitude -20°55'32.112" e Altitude: 427,10 m); 106°13' e 425,90 m até o vértice P-05, (Longitude: -50°13'43.578" , Latitude -20°55'35.983" e Altitude: 420,90 m); 84°48' e 10,53 m até o vértice P-06, (Longitude: -50°13'43.215" , Latitude -20°55'35.952" e Altitude: 420,88 m); 69°13' e 10,66 m até o vértice P-07, (Longitude: -50°13'42.870" , Latitude -20°55'35.829" e Altitude: 420,99 m); 52°53' e 59,13 m até o vértice P-08, (Longitude: -50°13'41.238" , Latitude -20°55'34.669" e Altitude: 421,92 m); 48°42' e 279,71 m até o vértice P-09, (Longitude: -50°13'33.965" , Latitude -20°55'28.668" e Altitude: 425,08 m); 64°22' e 12,31 m até o vértice P-10, (Longitude: -50°13'33.581" , Latitude -20°55'28.495" e Altitude: 425,25 m); 79°47' e 12,16 m até o vértice P-11, (Longitude: -50°13'33.167" , Latitude -20°55'28.425" e Altitude: 425,11 m); 95°55' e 112,26 m até o vértice P-12, (Longitude: -50°13'29.303" , Latitude -20°55'28.802" e Altitude: 424,07 m); 111°41' e 12,32 m até o vértice P-13, (Longitude: -50°13'28.907" , Latitude -20°55'28.950" e Altitude: 424,15 m); 127°05' e 12,14 m até o vértice P-14, (Longitude: -50°13'28.572" , Latitude -20°55'29.188" e Altitude: 423,97 m); 143°13' e 505,59 m até o vértice P-15, (Longitude: -50°13'18.096" , Latitude -20°55'42.354" e Altitude: 423,38 m); 136°38' e 250,15 m até o vértice P-16, (Longitude: -50°13'12.152" , Latitude -20°55'48.267" e Altitude: 427,01 m); 128°36' e 318,46 m até o vértice P-17, (Longitude: -50°13'03.540" , Latitude -20°55'54.728" e Altitude: 427,12 m); deste, segue confrontando com a Fazenda Nosa Senhora Aparecida, de propriedade de MARGARIDA ELIZA VILELA JUNQUEIRA (M.19.906), com os seguintes azimutes e distâncias: 167°17' e 4,54 m até o vértice A9E-M-2377, (Longitude: -50°13'03.505" , Latitude -20°55'54.872" e Altitude: 426,81 m); 137°44' e 831,17 m até o vértice P-18, (Longitude: -50°12'44.161" , Latitude -20°56'14.873" e Altitude: 429,73 m); deste, segue confrontando com a Área Remanescente 02 da Fazenda São Sebastião do Mato Grosso, de propriedade de MARIA ÂNGELA SABINO NUNES COSTA E OUTROS (M.20.262), com os seguintes azimutes e distâncias: 309°56' e 44,61 m até o vértice P-19, (Longitude: -50°12'45.345" , Latitude -20°56'13.942" e Altitude: 428,83 m); 317°44' e 766,64 m até o vértice P-20, (Longitude: -50°13'03.186" , Latitude -20°55'55.493" e Altitude: 426,73 m); 308°36' e 341,95 m até o vértice P-21, (Longitude: -50°13'12.433" , Latitude -20°55'48.555" e Altitude: 426,66 m); 316°38' e 251,69 m até o vértice P-22, (Longitude: -50°13'18.414" , Latitude -20°55'42.606" e Altitude: 423,41 m); 323°16' e 502,93 m até o vértice P-23, (Longitude: -50°13'28.822" , Latitude -20°55'29.500" e Altitude: 423,84 m); 307°07' e 10,55 m até o vértice P-24, (Longitude: -50°13'29.113" , Latitude -20°55'29.293" e Altitude: 423,86 m); 291°39' e 10,66 m até o vértice P-25, (Longitude: -50°13'29.456" , Latitude -20°55'29.165" e Altitude: 423,95 m); 275°55' e 105,69 m até o vértice P-26, (Longitude: -50°13'33.094" , Latitude -20°55'28.810" e Altitude: 424,85 m); 259°44' e 10,54 m até o vértice P-27, (Longitude: -50°13'33.453" , Latitude -20°55'28.871" e Altitude: 424,80 m); 244°28' e 10,63 m até o vértice P-28, (Longitude: -50°13'33.785" , Latitude -20°55'29.020" e Altitude: 424,75 m); 228°36' e 276,85 m até o vértice P-29, (Longitude: -50°13'40.973" , Latitude -20°55'34.971" e Altitude: 421,75 m); 233°18' e 63,06 m até o vértice P-30, (Longitude: -50°13'42.723" , Latitude -20°55'36.196" e Altitude: 420,85 m); 249°31' e 12,31 m até o vértice P-31, (Longitude: -50°13'43.122" , Latitude -20°55'36.336" e Altitude: 420,84 m); 264°55' e 12,16 m até o vértice P-32, (Longitude: -50°13'43.541" , Latitude -20°55'36.371" e Altitude: 420,76 m); 286°07' e 435,37 m até o vértice P-33, (Longitude: -50°13'58.014" , Latitude -20°55'32.438" e Altitude: 427,15 m); 273°23' e 20,76 m até o vértice P-34, (Longitude: -50°13'58.731" , Latitude -20°55'32.398" e Altitude: 427,01 m); 262°34' e 13,58 m até o vértice P-35, (Longitude: -50°13'59.197" , Latitude -20°55'32.455" e Altitude: 427,01 m); 251°35' e 7,40 m até o vértice P-36, (Longitude: -50°13'59.440" , Latitude -20°55'32.531" e Altitude: 427,00 m); deste, segue confrontando com a margem esquerda da faixa de domínio da Estrada Municipal LOU-334"Sebastião Pereira de Carvalho", que liga Lourdes a Nova Luzitânia,e não como mencionaEstrada Municipal LOU-279, com os seguintes azimutes e distâncias: 39°23' e 35,51 m até o vértice A9E-P-2313, (Longitude: -50°13'58.660" , Latitude -20°55'31.639" e Altitude: 427,277 m); 25°08' e 3,63 m até o vértice P-01, ponto inicial da descrição deste perímetro.

Observações:

1) Descrições deste memorial, em conformidade com a matrícula n° 20.262 do ORI da comarca de Buritama - SP.

2) Benfeitorias constantes na matrícula n° 20.262 do ORI da comarca de Buritama – SP, permanecerão na Área Remanescente 02 da Fazenda São Sebastião do Mato Grosso.

Art. 2º - Fica declarado de caráter urgente a desapropriação, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação dada pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956, para efeito de imediata imissão na posse.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente lei, inclusive com escritura etc, correrão por conta de dotações próprias do Orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,

Município de Lourdes, 06 de setembro de 2022.

Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito

Genair Ap. Fernandes Grigoleto

Chefe de Gabinete

Danielle Espane Zacarias

Procurador Jurídico

Publicada, por afixação em lugar público e de costume, registrada na Secretaria na presente data.

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretária Municipal


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