IMPRENSA OFICIAL - LOURDES
Publicado em 30 de setembro de 2022 | Edição nº 604 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 1.840 DE 20 DE SETEMBRO DE 2022
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional especial na importância de até R$ 46.000,00 (quarenta e seis mil reais), visando despesas com Sentenças Judiciais do Fundo Municipal de Saúde – MAC – Média e Alta Complexidade Ambulatorial e hospitalar:
Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto pela anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:
0201 – PODER EXECUTIVO
020101 – ADMINSITRAÇÃO SUPERIOR
04.122.0002.1003.0000 – Construção da Nova Sede do Paço Municipal
011 – 449051.00 – Obras e Instalações.................................................R$ 46.000,00
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Lourdes, 20 de setembro de 2022.
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito
Genair Ap. Fernandes Grigoleto
Chefe de Gabinete
Danielle Espane Zacarias
Procurador Jurídico
Publicada, por afixação em lugar público e de costume, registrada na Secretaria na presente data.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretária Municipal
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