IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 29 de setembro de 2022 | Edição nº 650 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL Nº. 4.732/2022.

Objeto: Transposiciona recursos do orçamento vigente de 2022, dando outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito Interino do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e,

CONSIDERANDO, art. 9º, da Lei Municipal nº. 3.192, de 11 de agosto de 2021 que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para elaboração e execução da lei orçamentária para o exercício financeiro do ano 2022, e dá outras providências”;

DECRETA:

Art. 1º. Ficam transposicionados na forma deste decreto, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022:

Acréscimos

02 06 01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA AO IDOSO

08.241.0007.2052.0000 Gestão em Ações de Assistência Social.................................70.000,00

Ficha 265 – 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais

Reduções

02 06 01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA AO IDOSO

08.241.0007.2052.0000 Gestão em Ações de Assistência Social..............................- 10.000,00

Ficha 267 – 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais

02 06 02 FUNDO MUNICIPAL DO CMDCA

08.243.0007.2059.0000 Gestão em Ações de Assistência Social..............................- 10.000,00

Ficha 291 – 3.3.90.14.00 Diárias - Pessoal Civil

08.243.0007.2059.0000 Gestão em Ações de Assistência Social..............................- 10.000,00

Ficha 294 – 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente

02 06 04 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0007.2063.0000 Gestão em Ações de Assistência Social..............................- 7.000,00

Ficha 314 – 3.3.90.14.00 Diárias - Pessoal Civil

08.244.0007.2063.0000 Gestão em Ações de Assistência Social..............................- 10.000,00

Ficha 317 – 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente

08.244.0007.2067.0000 Gestão em Ações de Assistência Social...............................-20.000,00

Ficha 328 – 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

08.244.0007.2072.0000 Gestão em Ações de Assistência Social................................- 3.000,00

Ficha 342 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo

Art. 2º. A alteração introduzida pelo presente Decreto não implica em abertura de Crédito Adicional, Suplementar, Especial, ou mesmo Extraordinário, já que efetuada dentro dos limites dos grupos de despesas impostos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal nº. 3.192/2021) e dentro dos valores aprovados para os poderes, órgãos e unidades contempladas.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Tanabi.

Em 28 de setembro de 2022.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito Interino do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Alvanir S. Ventura

Secretário Municipal da Administração.


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