IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 29 de setembro de 2022 | Edição nº 650 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº. 4.732/2022.
Objeto: Transposiciona recursos do orçamento vigente de 2022, dando outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito Interino do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e,
CONSIDERANDO, art. 9º, da Lei Municipal nº. 3.192, de 11 de agosto de 2021 que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para elaboração e execução da lei orçamentária para o exercício financeiro do ano 2022, e dá outras providências”;
DECRETA:
Art. 1º. Ficam transposicionados na forma deste decreto, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022:
Acréscimos
02 06 01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA AO IDOSO
08.241.0007.2052.0000 Gestão em Ações de Assistência Social.................................70.000,00
Ficha 265 – 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais
Reduções
02 06 01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA AO IDOSO
08.241.0007.2052.0000 Gestão em Ações de Assistência Social..............................- 10.000,00
Ficha 267 – 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais
02 06 02 FUNDO MUNICIPAL DO CMDCA
08.243.0007.2059.0000 Gestão em Ações de Assistência Social..............................- 10.000,00
Ficha 291 – 3.3.90.14.00 Diárias - Pessoal Civil
08.243.0007.2059.0000 Gestão em Ações de Assistência Social..............................- 10.000,00
Ficha 294 – 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente
02 06 04 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0007.2063.0000 Gestão em Ações de Assistência Social..............................- 7.000,00
Ficha 314 – 3.3.90.14.00 Diárias - Pessoal Civil
08.244.0007.2063.0000 Gestão em Ações de Assistência Social..............................- 10.000,00
Ficha 317 – 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente
08.244.0007.2067.0000 Gestão em Ações de Assistência Social...............................-20.000,00
Ficha 328 – 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
08.244.0007.2072.0000 Gestão em Ações de Assistência Social................................- 3.000,00
Ficha 342 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo
Art. 2º. A alteração introduzida pelo presente Decreto não implica em abertura de Crédito Adicional, Suplementar, Especial, ou mesmo Extraordinário, já que efetuada dentro dos limites dos grupos de despesas impostos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal nº. 3.192/2021) e dentro dos valores aprovados para os poderes, órgãos e unidades contempladas.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tanabi.
Em 28 de setembro de 2022.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito Interino do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Alvanir S. Ventura
Secretário Municipal da Administração.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.