IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 29 de setembro de 2022 | Edição nº 650 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº. 4.733/2022.
Objeto: Autoriza a unificação do imóvel urbano que consta pertencer a Luiz Eduardo Paulino, Valdinéia Silvério da Silva Paulino, Mario Augusto Gazzola e Lucimara Aparecida Bacaro Gazzola, dando outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito Interino do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizada a unificação do imóvel que consta pertencer a Luiz Eduardo Paulino, Valdinéia Silvério da Silva Paulino, Mario Augusto Gazzola e Lucimara Aparecida Bacaro Gazzola, constituído atualmente de: a) Parte do Lote 18:Um imóvel urbano constante de um lote de uso residencial, denominado parte do lote nº 18, da quadra G, do Residencial Mário de Mattos, deste distrito, município e Comarca de Tanabi, Estado de São Paulo, situado no lado ímpar da Rua Saul Garcia Salomão (Ex Rua 6), esquina com a Avenida Durval Mescua Vargas (Ex Avenida 1), medindo 7,18 metros na frente, confrontando com a Rua Saul Garcia Salomão (Ex Rua 6); 17,62 metros em curva (R=9,00 metros) do lado esquerdo confrontando com a Avenida Durval Mescua Vargas (Ex Avenida 1); 11,00 metros do lado direito, confrontando com parte do lote 17; e, finalmente 15,96 metros nos fundos, confrontando com parte do lote 18, sendo a descrição de quem da rua olha para o lote, perfazendo assim uma área total de 160,45 metros quadrados, oriundo da matrícula CRI local nº33.348, cadastrado nesta municipalidade sob o nº05207440; e, b) Parte do Lote 18: Um imóvel urbano constante de um lote de uso residencial, denominado parte do lote nº 18, da quadra G, do Residencial Mário de Mattos, deste distrito, município e Comarca de Tanabi, Estado de São Paulo, situado no lado par da Avenida Durval Mescua Vargas (Ex Avenida 1), distante 17,62 metros em curva (R=9,00 metros) da esquina com a Rua Saul Garcia Salomão (Ex Rua 6), medindo 8,21 metros na frente, confrontando com a referida Avenida Durval Mescua Vargas (Ex Avenida 1); 12,41 metros do lado esquerdo, confrontando com parte do lote 01; 15,96 metros do lado direito, confrontando com a parte do lote 18; e, finalmente 9,00 metros nos fundos, confrontando com parte do lote 17, sendo a descrição de quem da rua olha para o lote, perfazendo assim uma área total de 128,19 metros quadrados, oriundo da matrícula CRI local nº33.349, cadastrado nesta municipalidade sob o nº05207441. Os terrenos acima descritos são anexados entre si, formando, portanto, uma única propriedade, cujos terrenos passam a ter a seguinte característica, após a unificação: Um imóvel urbano constante de um lote de uso residencial, denominado lote nº 18, da quadra G, do Residencial Mário de Mattos, deste distrito, município e Comarca de Tanabi, Estado de São Paulo, situado com frente para a Rua Saul Garcia Salomão (Ex Rua 6), medindo 7,18 metros de frente com a referida Rua Saul Garcia Salomão (Ex Rua 6), 8,21 metros do lado esquerdo de quem olha de frente para o imóvel, confrontando com a Avenida Durval Mescua Vargas (Ex Avenida 01), 20,00 metros do lado direito, confrontando com o lote “17”, e finalmente 12,41 metros nos fundos, confrontando com o lote “01”; sendo certo que na confluência entre as vias públicas com raio de 9,00 metros, mede 17,62 metros; perfazendo assim uma área total de 288,64 metros quadrados.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Tanabi.
Em 28 de setembro de 2022.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito Interino do Município
Registrado e Publicado na
Secretaria, data supra.
Alvanir S. Ventura
Secretário Municipal da Administração.
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