IMPRENSA OFICIAL - BARIRI

Publicado em 29 de setembro de 2022 | Edição nº 1287 | Ano XVII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


= PORTARIA Nº 10.083/2022 =

de 28 de setembro de 2022.

Dispõe sobre matrículas e rematrículas para o ano letivo de 2023, na EJA – Educação de Jovens e Adultos.

ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei; e

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer diretrizes para a realização da matrícula e rematrícula para o ano letivo de 2023, na EJA – Educação de Jovens e Adultos.

RESOLVE:

Art. 1º No período de 05 a 16 de dezembro de 2022, será realizado a rematrícula para os alunos em continuidade de estudo e a matrícula para as pessoas que não tiveram acesso e/ou não concluíra, o Ensino Fundamental na idade regular.

Art. 2º O curso da EJA – Educação e Jovens e Adultos, são aulas no período noturno, duração semestral, dividido por termos e funcionam nas seguintes Unidades Escolares:

I – E.M.E.F. Profª Rosa Benatti – Anos Iniciais;

II – E.M.E.F. Prefeito Modesto Masson – Anos Finais.

Art. 3º Para efetuar a matrícula serão necessários os seguintes documentos:

I – Cópia da Certidão de Nascimento, Casamento ou RG;

II – 1 foto 3x4 recente;

III – Comprovante de Endereço.

Art. 4º Serão aceitas matrículas para Educação de Jovens e Adultos dos candidatos sem escolaridade mínima e com 15 anos completos ou mais.

Art. 5º Para efeito de matrícula por transferência deverão ser apresentados, além dos documentos relacionados acima, o Histórico Escolar e/ou Declaração de Transferência que comprove a escolaridade.

Art. 6º Caberá à Direção da Escola resolver os casos omissos nesta Portaria.

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Bariri, 28 de setembro de 2022.

ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO
Prefeito Municipal


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