IMPRENSA OFICIAL - RIBEIRÃO BONITO

Publicado em 30 de setembro de 2022 | Edição nº 1356 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Decreto nº 4120

De 29 de setembro de 2022

Autorização: Lei nº 2828, de 29.09.2022

Dispõe sobre autorizar o Poder Executivo a proceder à abertura de crédito adicional suplementar, em conformidade com a Lei Municipal nº 2764/2021 c/c a Lei Federal nº 4320/64”.

ANTONIO CARLOS CAREGARO, Prefeito Municipal de Ribeirão Bonito, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1 Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), em conformidade com o artigo 41, inciso I da Lei Federal nº 4320/64, para dotá-la no exercício de 2022 e conforme abaixo se descreve:

Unidade

Ficha

Categoria Econômica

Fonte de Recurso

Funcional Programática

Descrição da Despesa

Valor

02.02.01

034

4.4.90.51

01

04.122.0006.2008.0000

Obras e Instalações

R$ 150.000,00

Total R$ 150.000,00

Art. 2º Os recursos no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), serão cobertos por conta de anulação parcial das rubricas a seguir, em conformidade com o art. 43, § 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64:

Unidade

Ficha

Categoria Econômica

Fonte de Recurso

Funcional Programática

Descrição da Despesa

Valor

01.01.01

001

4.4.90.52

01

01.031.0001.1001.0000

Equip. e Material Permanente

R$ 20.000,00

01.01.02

007

4.4.90.51

01

01.031.0002.1002.0000

Obras e Instalações

R$ 130.000,00

Total R$ 150.000,00

Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito, aos 29 de setembro de 2022.

ANTONIO CARLOS CAREGARO

Prefeito Municipal


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