
IMPRENSA OFICIAL - BORBOREMA
Publicado em 30 de setembro de 2022 | Edição nº 1490 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.318, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária do exercício de 2022, autorizado pela Lei Municipal nº 3.705, de 29 de setembro de 2022.
VLADIMIR ANTONIO ADABO, Prefeito do Município de Borborema, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei em especial o que dispõe o art. 81, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal; e
Considerando a autorização contida na Lei Municipal nº 3.705, de 29 de setembro de 2022.
D E C R E T A
Art. 1º. Fica aberto no orçamento do exercício de 2022 crédito adicional especial no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), sob a seguinte programação e classificação orçamentária:
Órgão: 02 Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 02.05 Divisão de Agricultura
Classificação: 20.606.0007.2015 Manutenção dos Serviços de Agricultura
Natureza de Despesa | Categoria Econômica | Elemento Econômico
3.3.90.30 Material de Consumo
Fonte de Recurso: 02 Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados
Origem dos Recursos: Governo do Estado de São Paulo – Secretaria de Agricultura e Abastecimento
Finalidade Específica: Aquisição de materiais de consumo para recuperação de estradas rurais no âmbito do município.
Art. 2º. O crédito aberto será atendido com os recursos provenientes da anulação parcial da dotação orçamentária a seguir discriminada, no mesmo valor, em conformidade com o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64.
Órgão: 02 Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 02. 05 Divisão de Agricultura
Classificação: 20.606.0007.2015 Manutenção dos Serviços de Agricultura
Natureza de Despesa | Categoria Econômica:
3.3.90.32 Material, Bem ou Serviço Distribuição Gratuita Ficha 120 – R$ 3.000,00
Fonte de Recurso: 01 Tesouro
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Borborema, 29 de setembro de 2022.
VLADIMIR ANTONIO ADABO
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Administrativa da Prefeitura na data supra.
Vinícius Vintecinco Martins Carvalho
Assessor de Governo e Articulação Institucional
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
