IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO

Publicado em 30 de setembro de 2022 | Edição nº 719 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.828, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022.

“ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 76 DA LEI Nº 1.006, DE 18 DE SETEMBRO DE 1975 - ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CARDOSO”.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVA E EU JAIR CESAR NATTES, PREFEITO MUNICIPAL DE CARDOSO, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.

Artigo 1º - O artigo 76 da Lei nº 1.006, de 18 de setembro de 1975 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Cardoso), passa a vigorar com a seguinte redação:

Artigo 76 – Em casos excepcionais, a critério da Administração, as férias poderão ser gozadas em até 03 (três) períodos, nenhum dos quais poderá ser inferior a 10 (dez) dias.

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Cardoso, 27 de setembro de 2022.

Jair César Nattes

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.

Luiz Gustavo Canteras S. F. Correa

Secretário de Administração e Finanças


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