IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO
Publicado em 30 de setembro de 2022 | Edição nº 719 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.828, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022.
“ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 76 DA LEI Nº 1.006, DE 18 DE SETEMBRO DE 1975 - ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CARDOSO”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVA E EU JAIR CESAR NATTES, PREFEITO MUNICIPAL DE CARDOSO, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.
Artigo 1º - O artigo 76 da Lei nº 1.006, de 18 de setembro de 1975 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Cardoso), passa a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 76 – Em casos excepcionais, a critério da Administração, as férias poderão ser gozadas em até 03 (três) períodos, nenhum dos quais poderá ser inferior a 10 (dez) dias.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Cardoso, 27 de setembro de 2022.
Jair César Nattes
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.
Luiz Gustavo Canteras S. F. Correa
Secretário de Administração e Finanças
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