IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO

Publicado em 30 de setembro de 2022 | Edição nº 719 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.830, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022.

(Dispõe sobre a Abertura de Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor total de até R$ 278.390,00 (duzentos e setenta e oito mil e trezentos e noventa reais); um Crédito Especial por Excesso de Arrecadação no valor total de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais) e R$ 21.610,00 (vinte e um mil, seiscentos e dez reais), por Anulação de Dotação Orçamentária).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVA E EU JAIR CESAR NATTES, PREFEITO MUNICIPAL DE CARDOSO, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.

Artigo 1º-Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar na Secretaria de Administração e Finanças a Abertura de Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor total de até R$ 278.390,00 (duzentos e setenta e oito mil e trezentos e noventa reais); um Crédito Especial por Excesso de Arrecadação no valor total de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais) e R$ 21.610,00 (vinte e um mil, seiscentos e dez reais), por Anulação de Dotação Orçamentária, referente a “Aquisição de 01 (um) Veiculo tipo Van e 01 (um) Veículo Semi Novo ano 2019 ou acima”” na seguinte dotação orçamentária:

Órgão: 01–Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 07-Secretaria Municipal de Saúde

Unidade Executora: 01-Secretaria e Fundo Municipal de Saúde

Funcional: 10.301.0027.1028-Ampliação e Renovação da Frota Municipal

Categoria Econômica: 4.4.90.52.00-Equipamentos e Material Permanente..R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), Fonte de Recursos 07–Operações de Crédito

Categoria Econômica: 4.4.90.52.00-Equipamentos e Material Permanente......R$ 15.000,00 (quinze mil reais), Fonte de Recursos 01–Tesouro.

Artigo 2º-A cobertura do Crédito autorizado pelo artigo 1º, será através do artigo 43º, inciso II-Excesso de Arrecadação, da Lei Federal nº 4.320/64 e regulamentado por decreto do Poder Executivo e o valor de R$ 21.610,00 (vinte e um mil, seiscentos e dez reais) por Anulação de Dotação a saber:

Órgão: 01–Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 01-Gabinete do Prefeito

Unidade Executora: 01-Gabinete do Prefeito e Dependências

Funcional: 04.122.0002.1028-Ampliação e Renovação da Frota Municipal

Categoria Econômica: 4.4.90.52.00-Equipamentos e Material Permanente........R$ 18.240,00 (dezoito mil, duzentos e quarenta reais), Fonte de Recursos 07–Operações de Crédito

Órgão: 01–Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 02-Secretaria Municipal de Administração e Finanças

Unidade Executora: 01-Administração, Finanças e Dependências

Funcional: 04.122.0012.1028-Ampliação e Renovação da Frota Municipal

Categoria Econômica: 4.4.90.52.00-Equipamentos e Material Permanente..........R$ 3.370,00 (três mil, trezentos e setenta reais), Fonte de Recursos 07–Operações de Crédito

Artigo 3º- Fica autorizada a Secretaria de Administração e Finanças – Departamento de Contabilidade e Orçamento, a proceder às adequações necessárias nos anexos II e III da Lei nº 3.715, de 22 de julho de 2021 – PPA – Plano Plurianual, para o exercício de 2022 a 2025, e anexos V e VI, da Lei 3.732, de 15 de setembro de 2021 – LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2022.

Artigo 4º-Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cardoso, 27 de setembro de 2022.

Jair César Nattes

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.

Luiz Gustavo Canteras S. F. Correa

Secretário de Administração e Finanças


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