IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ
Publicado em 29 de setembro de 2022 | Edição nº 1279 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2.570, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022
Remaneja recursos do orçamento vigente de 2022, não fazendo aumentar o orçamento total da despesa; apenas permuta cifras orçamentárias.
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Indiaporã, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente o Artigo 10º da Lei Municipal nº 1.234/2021, de 22/06/2021,
D E C R E T A: –
Art. 1º Fica autorizada a Contadoria da Prefeitura do Município de Indiaporã a remanejar a importância de R$ 20.300,00 (vinte mil e trezentos reais), conforme segue:
Acréscimos:
Local: 020201 Departamento de Administração
Ficha: 34 – 04.122.0045.2006.0000 Gestão Político Administrativa 15.000,00
3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA
Local: 020501 Departamento de Obras e Serviços Públicos
Ficha: 102 – 15.452.0181.2019.0000 Serviços de Utilidade Pública 1.000,00
3.3.90.30.00 material de consumo
Local: 021003 Fundo Municipal de Ensino
Ficha: 270 – 12.365.0160.2047.0000 Assistência Educacional à Criança de Zero a Seis Anos 1.000,00
4.4.90.52.00 equipamentos e material permanente
Local: 021201 Departamento de Esporte, Recreação e Lazer
Ficha: 294 – 27.813.0285.2050.0000 Atividades Recreativas 200,00
3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA
Local: 021203 Departamento de Turismo
Ficha: 300 – 27.695.0241.2052.0000 Fomento ao Turismo Local 1.000,00
3.3.90.30.00 material de consumo
Ficha: 304 – 27.695.0241.2052.0000 Fomento ao Turismo Local 2.100,00
4.4.90.52.00 equipamentos e material permanente
TOTAL GERAL ................................................................................................................ R$ 20.300,00
Reduções:
Local: 020103 Junta de Serviço Militar
Ficha: 22 – 04.122.0045.2005.0000 Gestão Político Administrativa 1.000,00
3.3.90.39.00 outros serviços de terceiros - PESSOA JURÍDICA
Local: 020302 Departamento de Compras e Licitações
Ficha: 66 – 04.122.0045.2014.0000 Gestão Político Administrativa 1.000,00
3.3.90.39.00 outros serviços de terceiros - PESSOA JURÍDICA
Local: 020401 Departamento de Agricultura e Pecuária
Ficha: 71 – 20.608.0210.2015.0000 Assistência Técnica Agrícola 5.000,00
3.3.90.30.00 material de consumo
Local: 020402 Departamento de Meio Ambiente
Ficha: 83 – 18.541.0847.2016.0000 Desenvolvimento do Meio Ambiente 7.000,00
3.3.90.30.00 material de consumo
Local: 020501 Departamento de Obras e Serviços Públicos
Ficha: 87 – 15.451.0180.1004.0000 Obras e Equipamentos Urbanos 5.900,00
4.4.90.51.00 obras e instalações
Ficha: 89 – 15.451.0180.1006.0000 Obras e Equipamentos Urbanos 400,00
4.4.90.51.00 obras e instalações
TOTAL GERAL ................................................................................................................ R$ 20.300,00
Art. 2º As alterações introduzidas pelo presente Decreto não implicam em abertura de crédito adicional suplementar, especial ou mesmo extraordinário, já que foram efetuadas dentro dos limites dos grupos de despesas impostos na Lei de Diretrizes Orçamentarias (Lei Municipal nº 1.234/2021, de 22/06/2021) e na Lei Orçamentária Anual (Lei Municipal nº 1.277/2021, de 25/11/2021), dentro dos valores aprovados para os poderes, órgãos e unidades contemplados.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições contrárias.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 21 de setembro de 2022.
– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –
Prefeito
Registrado no livro próprio de decretos e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.
– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.