IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ

Publicado em 29 de setembro de 2022 | Edição nº 1279 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.570, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022

Remaneja recursos do orçamento vigente de 2022, não fazendo aumentar o orçamento total da despesa; apenas permuta cifras orçamentárias.

ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Indiaporã, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente o Artigo 10º da Lei Municipal nº 1.234/2021, de 22/06/2021,

D E C R E T A: –

Art. 1º Fica autorizada a Contadoria da Prefeitura do Município de Indiaporã a remanejar a importância de R$ 20.300,00 (vinte mil e trezentos reais), conforme segue:

Acréscimos:

Local: 020201 Departamento de Administração

Ficha: 34 – 04.122.0045.2006.0000 Gestão Político Administrativa 15.000,00

3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA

Local: 020501 Departamento de Obras e Serviços Públicos

Ficha: 102 – 15.452.0181.2019.0000 Serviços de Utilidade Pública 1.000,00

3.3.90.30.00 material de consumo

Local: 021003 Fundo Municipal de Ensino

Ficha: 270 – 12.365.0160.2047.0000 Assistência Educacional à Criança de Zero a Seis Anos 1.000,00

4.4.90.52.00 equipamentos e material permanente

Local: 021201 Departamento de Esporte, Recreação e Lazer

Ficha: 294 – 27.813.0285.2050.0000 Atividades Recreativas 200,00

3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA

Local: 021203 Departamento de Turismo

Ficha: 300 – 27.695.0241.2052.0000 Fomento ao Turismo Local 1.000,00

3.3.90.30.00 material de consumo

Ficha: 304 – 27.695.0241.2052.0000 Fomento ao Turismo Local 2.100,00

4.4.90.52.00 equipamentos e material permanente

TOTAL GERAL ................................................................................................................ R$ 20.300,00

Reduções:

Local: 020103 Junta de Serviço Militar

Ficha: 22 – 04.122.0045.2005.0000 Gestão Político Administrativa 1.000,00

3.3.90.39.00 outros serviços de terceiros - PESSOA JURÍDICA

Local: 020302 Departamento de Compras e Licitações

Ficha: 66 – 04.122.0045.2014.0000 Gestão Político Administrativa 1.000,00

3.3.90.39.00 outros serviços de terceiros - PESSOA JURÍDICA

Local: 020401 Departamento de Agricultura e Pecuária

Ficha: 71 – 20.608.0210.2015.0000 Assistência Técnica Agrícola 5.000,00

3.3.90.30.00 material de consumo

Local: 020402 Departamento de Meio Ambiente

Ficha: 83 – 18.541.0847.2016.0000 Desenvolvimento do Meio Ambiente 7.000,00

3.3.90.30.00 material de consumo

Local: 020501 Departamento de Obras e Serviços Públicos

Ficha: 87 – 15.451.0180.1004.0000 Obras e Equipamentos Urbanos 5.900,00

4.4.90.51.00 obras e instalações

Ficha: 89 – 15.451.0180.1006.0000 Obras e Equipamentos Urbanos 400,00

4.4.90.51.00 obras e instalações

TOTAL GERAL ................................................................................................................ R$ 20.300,00

Art. 2º As alterações introduzidas pelo presente Decreto não implicam em abertura de crédito adicional suplementar, especial ou mesmo extraordinário, já que foram efetuadas dentro dos limites dos grupos de despesas impostos na Lei de Diretrizes Orçamentarias (Lei Municipal nº 1.234/2021, de 22/06/2021) e na Lei Orçamentária Anual (Lei Municipal nº 1.277/2021, de 25/11/2021), dentro dos valores aprovados para os poderes, órgãos e unidades contemplados.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições contrárias.

Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 21 de setembro de 2022.

– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –

Prefeito

Registrado no livro próprio de decretos e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.

– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –

Secretário Municipal de Administração e Planejamento


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.