IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ

Publicado em 29 de setembro de 2022 | Edição nº 1279 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.572, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022

Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.

ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Indiaporã, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

D E C R E T A: –

Art. 1º Autorizado nos termos da Lei Municipal nº 1.385, de 28 de setembro de 2022, fica aberto crédito adicional especial na importância de R$ 31.818,18 (trinta e um mil, oitocentos e dezoito reais e dezoito centavos) destinados a assinatura de termo aditivo com a empresa responsável pela obra de construção de rotatória na vicinal José Pinheiro da Silva, na seguinte classificação orçamentária, a saber:

02. PREFEITURA MUNICIPAL

02.05. Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos

02.05.01 Departamento de Obras e Serviços Públicos

15.452.0180.1067.0000 Infraestrutura Urbana - Construção de Rotatória

Ficha 460: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 31.818,18

(Fonte de Recurso: 0.01.00) (Código de Aplicação: 110.000)

TOTAL GERAL ............................................................................................................... R$ 31.818,18

Parágrafo único. O crédito autorizado no artigo 1º será coberto com recursos de excesso de arrecadação verificado no presente exercício, em conformidade com inciso II, § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64.

Art. 2º Fica ajustado o programa 0180 (Obras e Equipamentos Urbanos) incluindo-se o Projeto 1067 (Infraestrutura Urbana - Construção de Rotatória) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.234 (LDO/2022), de 22/06/2021, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.277 (LOA 2022), de 25/11/2021, com o valor do referido crédito adicional.

Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 29 de setembro de 2022.

– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –

Prefeito

Registrado no livro próprio de decretos e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.

– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –

Secretário Municipal de Administração e Planejamento


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