IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 30 de setembro de 2022 | Edição nº 1159 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 7.352, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022

Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 90.228,96, destinado à Associação Hospitalar Santa Casa de Lins, para o custeio de procedimentos cirúrgicos prioritários no âmbito do SUS, oriundo do Ministério da Saúde.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 90.228,96 (noventa mil, duzentos e vinte e oito reais e noventa e seis centavos), destinado à Associação Hospitalar Santa Casa de Lins, para custeio de procedimentos cirúrgicos prioritários no âmbito do SUS, em atendimento à Portaria GM/MS nº 1.388, de 09/06/22, oriundo do Ministério da Saúde, atendendo ao previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.

Art. 2º - O crédito adicional suplementar que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:

02.03.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SESA

02.03.02 – SAÚDE DA COMUNIDADE

10.302-0075-2.073 – REM. SERV. ATIVID. AOS PREST. CONVEN. CONTRATADOS - SUS

0303-3.3.90.39.00-05-302.0003 - Outros Serv. Terc. - Pessoa Jurídica..........................R$ 90.228,96

Art. 3º Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 2º, o excesso de arrecadação, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.

Art. 4º – Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.022, de 21/06/21 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 29 de setembro de 2022

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 29 de setembro de 2022.

Ailton Pereira Torres

Secretário de Administração


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