IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 30 de setembro de 2022 | Edição nº 1159 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 7.353, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022

Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.800.000,00, destinado à aquisição de gêneros alimentícios para a manutenção da alimentação escolar.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), destinado à aquisição de gêneros alimentícios para a manutenção da alimentação escolar, atendendo ao previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.

Art. 2º - O crédito adicional suplementar que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:

02.02.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

02.02.05 – DIVISÃO DE NUTRIÇÃO/COZINHA PILOTO

12.306.0043-2.128 – MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR

0244–3.3.90.30.00–05–230.0005 – Material de Consumo......................................R$ 250.000,00

12.306.0112-2.128 – MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR

0245–3.3.90.30.00–05–220.0002 – Material de Consumo......................................R$ 800.000,00

12.306.0116-2.128 – MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR

0246–3.3.90.30.00–05–212.0001 – Material de Consumo......................................R$ 500.000,00

0246–3.3.90.30.00–05–213.0001 – Material de Consumo......................................R$ 250.000,00

TOTAL.....................................................................................................................R$ 1.800.000,00

Art. 3º Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 2º, o superávit financeiro, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, proveniente de recursos financeiros não utilizados nos exercícios anteriores.

Art. 4º – Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.022, de 21/06/21 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 29 de setembro de 2022

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 29 de setembro de 2022.

Ailton Pereira Torres

Secretário de Administração


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