IMPRENSA OFICIAL - BORBOREMA

Publicado em 03 de outubro de 2022 | Edição nº 1491 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.316, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022.

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar na Lei Orçamentária do exercício de 2022, autorizado pela Lei Municipal nº 3.624, de 28 de janeiro de 2022.

VLADIMIR ANTONIO ADABO, Prefeito do Município de Borborema, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei em especial o que dispõe o art. 81, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal; e

Considerando a autorização contida na Lei Municipal nº 3.624, de 28 de janeiro de 2022.

D E C R E T A

Art. 1º. Fica aberto no orçamento do exercício de 2022 crédito adicional suplementar no valor de R$ 112.000,00 (cento e doze mil reais), sob as seguintes programações e classificações orçamentárias:

02.02 Secretaria de Administração e Gestão

04.122.0002.2005 – 3.3.90.40 – Ficha 24 FR 1 R$ 5.000,00

02.03 Diretoria de Trânsito, Obras e Serviços

15.452.0004.2010 – 3.3.90.40 – Ficha 67 FR 1 R$ 5.000,00

15.452.0004.2010 – 4.4.90.51 – Ficha 69 FR 1 R$ 35.000,00

25.752.0004.2011 – 4.4.90.51 – Ficha 75 FR 1 R$ 7.000,00

02.04 Diretoria de Saneamento Básico

17.512.0006.2013 – 3.3.90.30 – Ficha 96 FR 1 R$ 10.000,00

02.06 Divisão de Desenvolvimento Econômico

23.691.0008.2016 – 3.3.90.39 – Ficha 135 FR 1 R$ 15.000,00

02.08 Secretaria de Educação

12.361.0010.2022 – 3.1.90.94 – Ficha 203 FR 1 R$ 7.000,00

12.361.0010.2022 – 3.3.90.30 – Ficha 205 FR 1 R$ 5.000,00

02.11 Diretoria de Alimentação Escolar

12.306.0014.2034 – 3.3.90.39 – Ficha 306 FR 1 R$ 10.000,00

12.306.0014.2035 – 3.3.90.30 – Ficha 314 FR 1 R$ 5.000,00

02.12 Fundo Municipal de Saúde

10.301.0015.2036 – 3.1.90.94 – Ficha 324 FR 1 R$ 8.000,00

Total do Remanejamento: Crédito R$ 112.000,00

Art. 2º. O crédito aberto será atendido com recurso proveniente de anulação parcial de dotação do orçamento vigente, no mesmo valor, em conformidade com o que dispõe o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, a seguir discriminada:

02.03 Diretoria de Trânsito, Obras e Serviços

15.452.0004.2010 – 3.3.90.46 – Ficha 68 FR 1 R$ 25.000,00

02.07 Divisão de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo

13.392.0009.2017 – 3.3.90.46 – Ficha 148 FR 1 R$ 5.000,00

02.08 Secretaria de Educação

12.365.0011.2023 – 3.3.90.46 – Ficha 231 FR 1 R$ 10.000,00

02.12 Fundo Municipal de Saúde

10.301.0015.2036 – 3.3.90.46 – Ficha 339 FR 1 R$ 35.000,00

10.302.0016.2037 – 3.3.90.46 – Ficha 367 FR 1 R$ 12.000,00

02.17 Fundo Especial de Bombeiros

06.182.0003.2051 – 3.3.90.46 – Ficha 516 FR 1 R$ 25.000,00

Total do Remanejamento: Débito R$ 112.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Borborema, 15 de setembro de 2022.

VLADIMIR ANTONIO ADABO

Prefeito Municipal

Registrado e publicado na Secretaria Administrativa da Prefeitura na data supra.

Vinícius Vintecinco Martins Carvalho

Assessor de Governo e Articulação Institucional


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