IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 30 de setembro de 2022 | Edição nº 943 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.059, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022.

Dispõe sobre alterações no Anexo I-B da Lei Municipal nº 5.880, de 22 de dezembro de 2021, que “dispõe sobre a concessão de subvenção social e contribuições às entidades que especifica nos termos da Lei n° 13.019, de 31 de julho de 2014 e alterações posteriores e dá outras providências”, nos termos que especifica.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica excluído o valor de R$ 158.716,98 (Cento e cinquenta e oito mil e setecentos e dezesseis reais e noventa e oito centavos) previsto para a entidade Guarda Mirim de São José do Rio Pardo, vinculado à Secretaria de Assistência e Inclusão Social, na tabela “CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - RECURSOS MUNICIPAIS” constante do Anexo I – B da Lei Municipal nº 5.880, de 22 de dezembro de 2021, para que possa ser reconduzido a outras entidades.

Art. 2º Fica incluído o valor de R$ 81.184,98 (Oitenta e um mil e cento e oitenta e quatro reais e noventa e oito centavos) referente à entidade “Associação Espírita Beneficente Paulo de Tarso (Lar de Jesus)”, vinculada à Secretaria Municipal de Assistência e Inclusão Social na tabela “CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - RECURSOS MUNICIPAIS” constante do Anexo I – B da Lei Municipal nº 5.880, de 22 de dezembro de 2021, conforme segue:

ANEXO I - B

(...)

CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - RECURSOS MUNICIPAIS

02 Poder Executivo

02.04 Secretaria de Assistência e Inclusão Social

02.04.01 Fundo Municipal de Assistência Social

08.244.0031.2.038 Parceiros do Terceiro Setor

3.3.50.41.00 Contribuições

(...)

Associação Espírita Beneficente Paulo de

Tarso (Lar de Jesus) 81.184,98

289.901,96

Art. 3º Fica incluído o valor de R$ 23.000,00 (Vinte e três mil reais) referente à entidade “Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE)”, vinculada à Secretaria Municipal de Educação, na tabela “CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - RECURSOS MUNICIPAIS” constante do Anexo I – B da Lei Municipal nº 5.880, de 22 de dezembro de 2021, conforme segue:

ANEXO I - B

(...)

CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - RECURSOS MUNICIPAIS

02 Poder Executivo

02.05 Secretaria da Educação

02.05.02 Departamento de Educação

12.367.0064.2.079 Manutenção da Educação Especial

3.3.50.41.00 Contribuições

Associação de Pais e Amigos dos

Excepcionais (APAE) 33.000,00

33.000,00

Art. 4º Ficam incluídos os valores de R$ 28.000,00 (Vinte e oito mil reais) referente à entidade “Grupo Espírita Samaritano” e R$ 26.532,00 (Vinte e seis mil e quinhentos e trinta e dois reais) referente à entidade “Associação Rio-Pardense de Assistência ao Menor”, vinculadas à Secretaria Municipal de Educação, na tabela “CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - RECURSOS MUNICIPAIS” constante do Anexo I – B da Lei Municipal nº 5.880, de 22 de dezembro de 2021, conforme segue:

ANEXO I - B

(...)

CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - RECURSOS MUNICIPAIS

02 Poder Executivo

02.05 Secretaria da Educação

02.05.02 Departamento de Educação

12.365.0063.2.076 Manutenção de Creches

3.3.50.41.00 Contribuições

Grupo Espírita Samaritano 60.000,00

Associação Rio-Pardense de Assistência ao Menor 42.687,47

102.687,47

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 29 de setembro de 2022.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito Municipal


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